RETIFICAÇÃO Nº 009/2024 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – PGM
RETIFICAÇÃO Nº 009/2024 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSIDERANDO que, conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos e Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, o instituto da retificação deve ser utilizado nos casos em que o texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas; e
CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação,
Na página 4, da Edição n° 1088, do Diário Oficial Eletrônico, no dia 06/09/2024, no art. 3° da Portaria Conjunta GBPM e PGM nº 24.655, de 06 de setembro de 2024, onde se lê: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”, leia-se: “Art. 3° Esta Portaria entra em vigor: I – em 09 de setembro de 2024 para o disposto no caput e no parágrafo único do art. 1°; e II – na data de sua publicação para o disposto no art. 2°.”
Santa Luzia, 09 de setembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
ANA CLARA PAIVA GABRICH
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
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