LEI Nº 4.751, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

LEI Nº 4.751, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

Institui a Lei Municipal de Incentivo à Cultura e revoga a Lei nº 1.811, de 03 de janeiro de 1996, que “Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município, e dá outras providências”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Lei de Incentivo à Cultura, baseada na colaboração do Município de Santa Luzia com a sociedade civil luziense, no setor da cultura e em observância à diversidade e à democratização do acesso à cultura em Santa Luzia.

 

Art. 2º  Esta Lei visa disponibilizar recursos ao setor cultural de Santa Luzia para fins:

I – de incentivo à Cultura no Município de Santa Luzia por meio de apoio financeiro a projetos culturais;

II – de capacitação de seus agentes culturais por meio de concessão de bolsas de capacitação;

III – de incentivo à pesquisa científica em área cultural por meio de concessão de bolsas de pesquisa; e

IV – de parcerias com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em regime de mútua cooperação com entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

Art. 3º  Fica autorizada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC de Santa Luzia, a que se refere o art. 37 da Lei nº 3.161, de 23 de dezembro de 2010:

I – para apoio financeiro a projetos culturais apresentados:

a) por pessoa física residente no Município, desde que devidamente inscrita no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC / Cadastro Cultural do Município – CCM de Santa Luzia;

b) por pessoa jurídica sem fins lucrativos com sede no Município, desde que devidamente inscrita no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC / Cadastro Cultural do Município – CCM de Santa Luzia; e

c) por Microempreendedor Individual – MEI com sede no Município, desde que devidamente inscrito no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC / Cadastro Cultural do Município – CCM de Santa Luzia;

II – para concessão de bolsas de capacitação e de bolsas de pesquisa à pessoa física residente em Santa Luzia e inscrita no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC / Cadastro Cultural do Município – CCM de Santa Luzia; e

III – para parcerias com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, em regime de mútua cooperação com entidades privadas sem fins lucrativos, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Deverá o Executivo regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º  Fica revogada a Lei nº 1.811, de 03 de janeiro de 1996, que “Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município, e dá outras providências”.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de setembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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