SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

CODEMA

Termo de Embargo/Suspensão Nº 0026/2022 Disposição irregular de resíduos sólidos de construção civil – Descarte de caçambinha. Já Tai Transporte  LTDA-ME

CNPJ: 08.413.979/0001-31

Recurso Improcedente
Auto de Infração Nº 0022/2024 Dispor resíduos sólidos (plástico, resto de poda, terra e resíduo de construção civil) por meio de descarregamento de caçambas em área sem prévia autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação ambiental vigente. Já Tai Transporte  LTDA-ME

CNPJ: 08.413.979/0001-31

Recurso Improcedente

 

Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 116ª Reunião Ordinária, em 11/09/2024.

Santa Luzia, 11 de setembro de 2024.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

 

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