SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

CODEMA

Auto de Infração Nº 0032/2023 Suprimir 10 indivíduos arbóreos sem autorização do órgão ambiental competente. Grupo Científico Ramatis (Ambulatório Médico Grupo Científico Ramatis)

CNPJ: 16.679.748/0004-45

Recurso Improcedente
Auto de Infração Nº 0033/2023 Usar fogo para queima de resíduos provenientes de capina e vegetação rasteira. Grupo Científico Ramatis (Ambulatório Médico Grupo Científico Ramatis)

CNPJ: 16.679.748/0004-45

Recurso Improcedente

 

Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 116ª Reunião Ordinária, em 11/09/2024.

Santa Luzia, 11 de setembro de 2024.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

 

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