SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
Auto de Infração Nº 0032/2023 | Suprimir 10 indivíduos arbóreos sem autorização do órgão ambiental competente. | Grupo Científico Ramatis (Ambulatório Médico Grupo Científico Ramatis)
CNPJ: 16.679.748/0004-45 |
Recurso Improcedente |
Auto de Infração Nº 0033/2023 | Usar fogo para queima de resíduos provenientes de capina e vegetação rasteira. | Grupo Científico Ramatis (Ambulatório Médico Grupo Científico Ramatis)
CNPJ: 16.679.748/0004-45 |
Recurso Improcedente |
Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 116ª Reunião Ordinária, em 11/09/2024.
Santa Luzia, 11 de setembro de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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