PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.403, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 4.403, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivos do Decreto nº 3.932, de 17 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, nos termos da Lei nº 1.719, de 18 de novembro de 1994”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 1.719, de 18 de novembro de 1994, que “Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o art. 1º da supracitada Lei, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar foi criado com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos escolares públicos do Município de Santa Luzia;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 1.719, de 1994, os membros titulares e suplentes serão nomeados por meio de decreto do Prefeito para o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal da Educação acerca da necessidade de atualização dos membros representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “d” do inciso II, as alíneas “c” e “d” do inciso III e a alínea “b” do inciso IV, todos do caput do art. 1º do Decreto nº 3.932, de 17 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………..
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II – …………………………………………………………………………………………………………………..
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d) Cláudia Barboza Sodré, matrícula nº 17.582, como suplente; e
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III – …………………………………………………………………………………………………………………
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c) Josie Cássia Moreira Costa, CPF nº XXX.684.886-XX, como titular; e
d) Rafaella de Oliveira Velloso, CPF nº XXX.523.246-XX, como suplente;
IV- ………………………………………………………………………………………………………………….
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b) Luciene das Graças Bernardes Rocha , CPF nº XXX.466.826-XX, como suplente;
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de setembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERRREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1]SEI nº 24.13.000000324-6
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