PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.404, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.404, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

 

 

Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD do Município de Santa Luzia nos termos do art. 3º da Lei nº 3.036, de 31 de dezembro de 2009.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.036, de 31 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que o COMAD será composto por 16 (dezesseis) membros, cujas atribuições encontram-se descritas nos incisos I a VI do caput do art. 1º da Lei nº 3.036, de 2009;

 

CONSIDERANDO que nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 3.036, de 2009, “ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no Município e dispostas a cooperar com o esforço municipal em dedicar-se ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas”;

 

CONSIDERANDO a composição do COMAD prevista no art. 3º da Lei nº 3.036, de 2009, o qual será constituído por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, na forma dos incisos I e II do citado dispositivo;

 

CONSIDERANDO que o mandato dos membros do COMAD será de 02 (dois) anos, com a possibilidade de uma recondução, por igual período, nos termos do § 6º do art. 3º da Lei nº 3.036, de 2009;

 

CONSIDERANDO que a função de membro do COMAD é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, conforme dispõe o art. 4º da supracitada Lei;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 17 de julho de 2023, do COMAD publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município[1], ano IV, n. 785, p. 2, no dia 18 de julho de 2023, que aprova a prorrogação/recondução de 02 (dois) meses do mandato dos conselheiros do COMAD, sendo de 28/07/2023 a 28/09/2023;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 02 de fevereiro de 2024, do COMAD publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município[2], ano V, n. 958, p. 5, no dia 11 de março de 2024, que aprova a prorrogação/recondução do mandato dos conselheiros do COMAD, sendo de 28/07/2023 a 28/07/2025;

 

CONSIDERANDO a manifestação[3] da Câmara Municipal de Santa Luzia quanto à restrição de participação em Conselhos Municipais durante o período eleitoral; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[4] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania para elaboração de Decreto de nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal Antidrogas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados ou reconduzidos para a composição do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD os seguintes membros, em observância ao disposto no art. 3º da Lei nº 3.036, de 31 de dezembro de 2009:

I – 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, sendo:

a) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Adenísia do Carmo Silva Araújo, matrícula nº 18.115, titular; e

2. Priscila Martins Costa, matrícula nº 38.174, suplente;

 

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:

1. Alexandre Evangelista Valva, matrícula nº 34.514, titular; e

2. Sandra Aparecida de Almeida, matrícula nº 34.925, suplente;

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

1. Matheus Ferreira Soares, matrícula nº 36.771, titular; e

2. Mariana Stefani dos Santos Silva, matrícula nº 36.674, suplente;

 

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo:

1. Nathalia Regina Moraes Tavares, matrícula nº 38.325, titular; e

2. Vanessa Aline Marques, matrícula nº 38.328, suplente;

 

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes:

1. Jhon Leno Lucio Alves, matrícula nº 18.151, titular; e

2. Julio Cezar Otoni, matrícula nº 25.379, suplente;

 

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

1. Wênio Ferreira de Oliveira, matrícula nº 36.687, titular; e

2. Laryssa Leila Pereira Nascimento, matrícula nº 38.494, suplente;

 

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo:

1. Lorena Elen da Silva Borges, matrícula nº 36.719, titular; e

2. Edimárcio Luiz de Lima Soares, matrícula nº 36.722, suplente;

 

h) 01 (um) representante do Poder Legislativo:

1. (VAGO)

2. (VAGO)

 

II – 08 (oito) representantes de órgãos não governamentais e da sociedade civil, sendo:

a) 01 (um) representante da Polícia Civil:

1. Juliana Dinorá de Carvalho, CPF nº XXX.558.696-XX, titular; e

2. Wilson Alves Matos, CPF nº XXX.126.826-XX, suplente;

 

b) 01 (um) representante da Polícia Militar:

1. Marcelo Henrique Soares da Cruz, CPF nº XXX.329.216-XX, titular; e

2. Thales Nunes Polido Lopes, CPF nº XXX.998.736-XX, suplente;

 

c) 02 (dois) representantes de instituições religiosas:

1. Marcelo Piero Barbosa de Souza, CPF nº XXX.157.606-XX, titular, representando a Rede Internacional das Igrejas Aliança Eterna;

2. Mônica Socorro Faria, CPF nº XXX.806.316-XX, suplente, representando a Rede Internacional das Igrejas Aliança Eterna;

3. Diego Antônio Alves Aguiar, CPF nº XXX.062.096-XX, titular, representando a Igreja Batista Central Esplanada; e

4. Cláudio Carvalho de Araújo, CPF nº XXX.046.196-XX, suplente, representando a Igreja Batista Central Esplanada;

 

d) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, da Subseção de Santa Luzia:

1. Tailma dos Santos Amancio, CPF nº XXX.122.026-XX, titular; e

2. Luciana Aparecida Gonçalves, CPF nº XXX.629.496-XX, suplente;

 

e) 01 (um) representante dos Clubes de Serviços com sede no Município:

1. Teilon Henrique Nogueira Oliveira, CPF nº XXX.230.216-XX, titular, representando a Lions Clube Santa Luzia; e

2. Maria das Graças Nogueira Giovannini, CPF nº XXX.433556-XX, suplente, representando a Lions Clube Santa Luzia;

 

f) 01 (um) representante da Comunidade Terapêutica com atuação no Município:

1. Aline Poliana Antônia Dufan, CPF nº XXX.041.376-XX, titular, representando o Projeto Ebenézer; e

2. Milton Geraldo Lopes Junior, CPF nº XXX.567.396-XX, suplente, representando o Projeto Ebenézer;

 

g) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

1. Luciano Garcia da Silva Junior, matrícula nº 38.076, titular; e

2. Franciele Estevão Nunes Muniz, CPF nº XXX.598.476-XX, suplente;

 

III – a Mesa Diretora será composta pelos seguintes membros:

a) Matheus Ferreira Soares, matrícula nº 36.771, como Presidente;

b) Marcelo Piero Barbosa de Souza, CPF nº XXX.157.606-XX, como Vice-Presidente;

c) Aline Poliana Antônia Dufan, CPF nº XXX.041.376-XX, como Primeira Secretária;

d) Wênio Ferreira de Oliveira, matrícula nº 34.815, como Segundo Secretário;

e) Jhon Leno Lucio Alves, matrícula nº 18.151, como Primeiro Tesoureiro; e

f) Luciana Aparecida Gonçalves, CPF nº XXX.629.496-XX, como Segunda Tesoureira.

 

Parágrafo único.  Os membros nomeados nos termos deste artigo exercerão mandato de 02 (dois) anos, no biênio 2023/2025, conforme disposto no § 6º do art. 3º da Lei nº 3.036, de 2009.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de setembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Disponível em: <https://dom.santaluzia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2024/03/DOM-958.pdf>.
[2] Disponível em: <https://dom.santaluzia.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/07/785-DOM.pdf>.
[3] Oficio nº 024/2024.
[4] Processo SEI nº 24.20.000001623-7.

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