LEI Nº 4.767, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

LEI Nº 4.767, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

 

 

Concede o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia-MG à Sra. Cícera Santina da Silva.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia-MG a Sra. Cícera Santina da Silva.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 1º de outubro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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