LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Concede o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia-MG à Sra. Juíza de Direito Edna Márcia Lopes Caetano.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia-MG à Sra. Juíza de Direito Edna Márcia Lopes Caetano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 1º de outubro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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