TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MATHEUS HENRIQUE TAVARES FIGUEIREDO.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG10XXXX75 e do CPF nº 03XXX86-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). MATHEUS HENRIQUE TAVARES FIGUEIREDO portador (a) do RG. nº MG 161XXX27, inscrito (a) no CPF sob o nº 13353XXX628, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 115, celebrado em 04/03/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 02    de  outubro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 03    de  outubro  de  2024.

 

 

 

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ADO ALESSANDRO MARTINS

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ROBERTA HELLEN CESARIO.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.XXX.597 e do CPF nº 981.XXXX6-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). ROBERTA HELLEN CESARIO – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – UMEI NOSSA SENHORA APARECIDA portador (a) do RG. nº MGXXX80615, inscrito (a) no CPF sob o nº 110XXXX0746, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 543, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 02    de  outubro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 03    de  outubro  de  2024.

 

 

 

 

 

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SERGIO MENDES PIRES

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ROSANGELA FREITAS DE SOUZA SILVA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.2xxx97 e do CPF nº 981.xxxxx066-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). ROSANGELA FREITAS DE SOUZA SILVA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA portador (a) do RG. nº M72xxxx800, inscrito (a) no CPF sob o nº 9541xxx634, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 814, celebrado em 16/10/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 02    de  outubro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 03    de  outubro  de  2024.

 

 

 

 

 

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SERGIO MENDES PIRES

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

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