RETIFICAÇÃO Nº 10/2024 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO Nº 10/2024 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CONSIDERANDO que, conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos e Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, o instituto da retificação deve ser utilizado nos casos em que o texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas; e

 

CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação,

 

Na página 7 da Edição n° 1105, Ano V, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia – MG, publicado no dia 1º de outubro de 2024, no caput do art. 6° do Decreto nº 4.413, de 1º de outubro de 2024,

onde se lê: “Art. 6º  Nos casos previstos nos arts. 5º e 6º, a análise de mérito cultural considerará apenas as informações disponibilizadas na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG pelos agentes culturais, grupos artísticos ou culturais, sendo estes responsáveis pela atualização de seus cadastros e pela qualidade do conteúdo inserido

……………………………………………………………………………………………………………………..”;

leia-se: “Art. 6º  Nos casos previstos nos arts. 4º e 5º, a análise de mérito cultural considerará apenas as informações disponibilizadas na Plataforma Mapa Cultural de Santa Luzia/MG pelos agentes culturais, grupos artísticos ou culturais, sendo estes responsáveis pela atualização de seus cadastros e pela qualidade do conteúdo inserido

……………………………………………………………………………………………………………………..”.

 

Santa Luzia, 03 de outubro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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