SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – TERMO DE EMBARGO
A Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, vem por meio desta publicação, cientificar o notificado do embargo administrativo à obra e/ou serviço abaixo discriminado, o que deve ser PARALISADO DE IMEDIATO SOB PENA DE DEMOLIÇÃO OU DESFAZIMENTO DA OBRA OU SERVIÇO IRREGULAR, bem como da prática, por V. S.ª, dos ilícitos previstos nos art. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro.
Embargo | Notificado(a) | Local da ocorrência | Irregularidades identificadas |
250/2024 | Cabral Fortes Fomento Ltda | Rua 3, S/N, Quadra 4 Lote 39, Pérola Negra – Santa Luzia / MG |
Lei 3615/2014 Art. 11
Outros: Movimentação de terra sem licença da prefeitura.
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251/2024 | Mark Empreendimentos Ltda | Rua 3, S/N, Quadra 4 Lote 40, Pérola Negra – Santa Luzia / MG | Lei 3615/2014
Art. 11
Outros: Movimentação de terra sem licença da prefeitura.
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252/2024 | Mark Empreendimentos | Rua 3, S/N, Quadra 4 Lote 41, Pérola Negra – Santa Luzia / MG | Lei 3615/2014
Art. 11
Outros: Movimentação de terra sem licença da prefeitura.
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45/2024 | Espaço RC Eireli | Rua do Carmo, 360, Boa Esperança – Santa Luzia / MG | Lei 3615/2014
Art. 29
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46/2024 | Lúcio Geraldo Gonzaga | Rua Milton Dias de Almeida, 93, Pérola Negra – Santa Luzia / MG | Lei 3615/2014
Art. 11
Lei 1545/1992 Art. 252 |
Observação: Prazo para recurso, 15 (quinze) dias contados a partir desta Publicação ou do recebimento do AR.
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