SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1430 | Kildary de Albuquerque | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
60 |
1429 | Jelcleir Rosa de Oliveira | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1444 | Aecio Geraldo Amaral | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
480 |
1440 | Jacqueline Celeste da Silva | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 294 Inciso I |
240 |
1435 | Maria da Conceição Morais | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 294 |
480 |
1431 | Maria das Dores Correia Nunes | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1430 | Lucy Mary Gomes Costa e Outros | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1436 | José Martins de Souza | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1438 | Eduardo Cornélio do Amorim | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1439 | Francisco Vieira da Silva | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 294 |
480 |
1437 | Geraldo Eustáquio dos Santos | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
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