PORTARIA SMDE N° 03, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Altera dispositivos da Portaria SMDE 07 de 22 de junho de 2023, que “Dispõe sobre a instituição de Processo Administrativo para recebimento de doação de serviços.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no art. 26 da Lei complementar 4.570 de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria SMDE 07, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instituição de Processo Administrativo para recebimento de doação de serviços.

CONSIDERANDO que a empresa LAMINATUS ENGENHARIA E INOVAÇÃO propôs a doação do “Centro de Economia Criativa” a ser construído e doado ao Município de Santa Luzia – MG a título irrevogável, para ser incorporada ao Município, que será destinado ao uso pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para atividades relacionadas às competências da Secretaria;

CONSIDERANDO que se trata de uma doação do serviço de construção do “Centro de Economia Criativa” em área pertencente ao Município;

CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto 2.083, de 25 de outubro de 2022 estabelece que o recebimento de serviços seja precedido de processo administrativo;

CONSIDERANDO que o inciso II do §1º do art. 2º do Decreto 4.083, de 25 de outubro de 2022 estabelece que o processo de doação seja instaurado pela Secretaria contemplada pela doação do serviço, quando a doação for de serviço;

CONSIDERANDO que o caráter da doação oferecida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico envolve especificações técnicas arquitetônicas e de engenharia, que fogem à expertise da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação se manifestou no sentido de indicar servidores titular e suplente para participação da comissão através da Comunicação Interna nº 1833/2022/SEDUH, datada de 30 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação se manifestou no sentido de alterar servidor titular para participação da comissão através da Comunicação Interna nº 314/2023/SEDUH, datada de 10 de março de 2023;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Obras se manifestou no sentido de indicar servidores titular e suplente para participação da comissão através da Comunicação Interna nº 119/2023/SMO, datada de 31 de janeiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. As alíneas “a” e “b”  do inciso I e a alínea “b” do inciso III do art. 2º  da Portaria SMDE 07, de 22 de junho de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …

I – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

  1. GISELE PEREIRA DE OLIVEIRA AMANCIO GUEDES, inscrita na matrícula sob o nº 36.606.
  2. Érica Gisele Reis, inscrita na matrícula sob o nº 36.042, suplente;

…”

III – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

  1. b) Gustavo Fernandes Pereira, matrícula 35.259.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 07 de outubro de 2024.

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RUSSLAN ABADJIEFF

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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