SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0044/2024.

 

Operar atividade de fabricação de móveis de madeira e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, sem amparo de Termo de Ajustamento de Conduta e/ou licença ambiental vigente.

 

Embasamento Legal: Art. 5° Anexo I, Código 004 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

Hugo Leonardo Felipe de Souza Pinto (HJ Rústico –ME)

CNPJ: 31.630.688/0001-17

PROCEDENTE

 

Valor: 2.500 (duas mil e quinhentas) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 065/2024)

Auto de Infração nº: 0045/2024.

 

Impedir a fiscalização de realizar vistoria no local, dificultando a ação (identificação de possíveis danos ambientais no processo produtivo, assim como a certificação de que o proprietário realizou as medidas necessárias para mitigação de danos e adequações necessárias).

 

Embasamento Legal: Art. 5° Anexo I, Código 010 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

Hugo Leonardo Felipe de Souza Pinto (HJ Rústico –ME)

CNPJ: 31.630.688/0001-17

PROCEDENTE

 

Valor: 2.500 (duas mil e quinhentas) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 065/2024)

 

Termo de Embargo/Suspensão nº: 0022/2024 **

 

 

 

 

Operar atividade de fabricação de móveis de madeira e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, sem amparo de Termo de Ajustamento de Conduta e/ou licença ambiental vigente.

 

Embasamento Legal: Art. 5° Anexo I, Código 004 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

Hugo Leonardo Felipe de Souza Pinto (HJ Rústico –ME)

CNPJ: 31.630.688/0001-17

PROCEDENTE

 

Observações: Manter suspensas as atividades do empreendimento, até a devida regularização ambiental e/ou comprovação de desmobilização das atividades. (Ria Ataulfo Alves, 425, Londrina, Santa Luzia/MG – coordenadas geográficas de referência 19°47’49,96”S, 43°55’18,57”W

(Decisão administrativa 065/2024)

 

Observação: Do julgamento dos Autos de Infração, fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa cominada ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

**Do julgamento do Termo de Embargo/Suspensão, fica o autuado intimado a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, caso julgue pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia, 09 de outubro de 2024.

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Comentários

    Categorias