Saúde- Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Decisão 1ª Instância

Processo Infração Sanitária* Data da Autuação
N° 151/GVS/2023  I, II e XXXVII 13/08/2024

 

(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)

Nome Fantasia Lar de Idosos El Shaday
Razão Social Jairiene Alves Ribeiro
CNPJ 35568675/0002-05 CNES
Endereço Rua Beija flor nº 262-Duquesa I CEP 330170-300
Email   Telefone  

 

Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão  em Processo Administrativo Sanitário.

Após análise  dos documentos apresentados, constata-se que o recurso foi interposto dentro do prazo previsto pela parte autuada. A referida  parte solicita dilação de prazo , não apresentando argumentos que desqualificariam a infração . Resta portanto , comprovada a infração .

Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:

Data da Decisão Penalidade
10/10/2024 Multa — 1100 UFM/PMSL

 

Santa Luzia, 10 de Outubro de 2024

 

Walderez Costa Drumond

Autoridade Julgadora – Mat. 9.457

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