Saúde-Vigilância Sanitária

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Decisão 1ª Instância

Processo Infração Sanitária* Data da Autuação
N° 153/GVS/2024  XII e XXX 08/08/2024

 

(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)

Nome Fantasia Casa de ração Mop Ltda
Razão Social Casa de ração Mop Ltda
CNPJ 41934686000175 CNES
Endereço Rua Alvorada nº 81  Asteca CEP 33120170
Email   Telefone  

 

Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão  em Processo Administrativo Sanitário.

Em análise aos autos e não  tendo a interposição de  recurso pela parte autuada, confirmo a infração registrada nas folhas 03,04,e 05 .

Decido assim , ante o exposto a aplicação da pena de advertência .

Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:

Data da Decisão Penalidade
10 /10/2024 Advertência

 

Santa Luzia, 10 de Outubro de 2024

Walderez Costa Drumond

Autoridade Julgadora – Mat. 9.457

Comentários

    Categorias