SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 55/2024 CMAS

 RESOLUÇÃO Nº 55/2024

                                                                                                   

Dispõe sobre a aprovação de relatórios com parecer final da Gestão de Parcerias referente a parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, e em acato a deliberação em plenária ordinária do CMAS, realizada em 09/10/2024 de forma on-line, RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar os Relatórios com envio do Parecer Final da Gestão de Parcerias referente às parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, conforme listado abaixo:

 

OSC Projeto Processo Administrativo Termo de Fomento Data Encerramento Parceria Documento de Encaminhamento Status
Instituto Esperança “Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos”. Nº 16/2023

SEI 23.20.000000533-7 (Solicitação)

Nº 04/2023 21/07/2024 Comunicação Interna 5966 (0078824) Finalizado – Regular
Instituto Esperança  

Fortalecer a garantia dos direitos dos idosos em situação de acolhimento institucional em longa permanência;

 

Nº 22/2023

SEI 23.20.000000223-0 (Termos)

Nº 05/2023 15/07/2024 Comunicação Interna 5963 (0078756) Finalizado – Regular

 

 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de outubro de 2024.

 

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Luciano Garcia da Silva Junior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

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