SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 55/2024 CMAS
RESOLUÇÃO Nº 55/2024
Dispõe sobre a aprovação de relatórios com parecer final da Gestão de Parcerias referente a parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, e em acato a deliberação em plenária ordinária do CMAS, realizada em 09/10/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os Relatórios com envio do Parecer Final da Gestão de Parcerias referente às parcerias celebradas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social, conforme listado abaixo:
OSC | Projeto | Processo Administrativo | Termo de Fomento | Data Encerramento Parceria | Documento de Encaminhamento | Status |
Instituto Esperança | “Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos”. | Nº 16/2023
SEI 23.20.000000533-7 (Solicitação) |
Nº 04/2023 | 21/07/2024 | Comunicação Interna 5966 (0078824) | Finalizado – Regular |
Instituto Esperança |
Fortalecer a garantia dos direitos dos idosos em situação de acolhimento institucional em longa permanência;
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Nº 22/2023
SEI 23.20.000000223-0 (Termos) |
Nº 05/2023 | 15/07/2024 | Comunicação Interna 5963 (0078756) | Finalizado – Regular |
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de outubro de 2024.
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Luciano Garcia da Silva Junior
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2023/2025)
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