SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

CODEMA

Auto de Infração Nº 0048/2021 Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP para fins de construção de galpões, soterrando nascente que abastecia a área brejosa. MBS Construtora, Incorporadora e Aluguel de Imóveis LTDA.

CNPJ: 19.972.005/0001-04

Recurso Improcedente
Termo de Embargo/Suspensão Nº 0002/2021 Intervir em Área de Preservação Permanente para fins de construção soterrando área de nascentes e brejo sem autorização do órgão ambiental competente. MBS Construtora, Incorporadora e Aluguel de Imóveis LTDA.

CNPJ: 19.972.005/0001-04

Recurso Improcedente

 

Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 117ª Reunião Ordinária, em 09/10/2024.

Santa Luzia, 10 de outubro de 2024.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

 

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