SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:
AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
Auto de Infração Nº 0048/2021 | Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP para fins de construção de galpões, soterrando nascente que abastecia a área brejosa. | MBS Construtora, Incorporadora e Aluguel de Imóveis LTDA.
CNPJ: 19.972.005/0001-04 |
Recurso Improcedente |
Termo de Embargo/Suspensão Nº 0002/2021 | Intervir em Área de Preservação Permanente para fins de construção soterrando área de nascentes e brejo sem autorização do órgão ambiental competente. | MBS Construtora, Incorporadora e Aluguel de Imóveis LTDA.
CNPJ: 19.972.005/0001-04 |
Recurso Improcedente |
Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 117ª Reunião Ordinária, em 09/10/2024.
Santa Luzia, 10 de outubro de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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