SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – ATA EIV Nº 026/2024

ATA EIV Nº 026/2024

 

Data: 20/09/2024

Horário: 9:00h

Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

Aberta a reunião às 9:00h, estiveram presentes Vitor Miranda Mol e Marcos José Macedo Cruz Rodrigues da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Guilherme Mello P. G. Cardoso e Leônidas Sales Santos da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, Itamar Rezende de Magalhães da Secretaria de Obras, Breno Ribeiro Marent e Flávio Henrique Vieira de Resende da Secretaria de Meio Ambiente, Mikaela Monteiro Moraes da Secretaria de Cultura e Gileno Eduardo Teixeira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

Foram analisados os Formulários de Licenciamento Urbanísticos e deliberados conforme abaixo:

 

  • – Formulários de Licenciamento Urbanísticos

 

2139/2024 – Guilherme Carvalho– Aços Brasil Ltda. – Área de 375,00m² – Não enquadra no anexo I e dispensado do anexo II

2079/2024 – Heitor Henrique– Supermercados BH – Área de 720,00m² – Aguardando informações a respeito do alvará de funcionamento.

2080/2024 – Heitor Henrique– Supermercados BH – Área de 750,00m² – Aguardando informações a respeito do alvará de funcionamento.

 

1964/2024 – Deliane Aparecida– Specter Construções – Área de 110,00m²- Verificou-se que a atividade pleiteada estará localizada em parcelamento irregular. Destarte, os membros da Secretaria de Trânsito e da Secretaria de Cultura, entenderam ser necessária a revisão do fluxo dos processos dentro da Prefeitura, de modo que para situações correlatas, previamente às deliberações à luz do que rege a Lei 4.270 de 25 de maio de 2021, sejam realizados os devidos encaminhamentos e análises por parte das pastas atinentes, evitando-se onerações ao requerente e ao próprio órgão público, bem como incompatibilidade com o que determina o Estatuto das Cidades. Por não haver maioria absoluta dos membros da equipe técnica do EIV na reunião que concordasse com a deliberação imediata, que no caso seria pelo não enquadramento do empreendimento nos Anexos I e II, por ora, o referido processo segue paralisado. Salienta-se que desde o mês de julho de 2024, tem sido solicitada uma reunião de alinhamento junto à coordenadoria do EIV e à Secretária de Desenvolvimento Urbano, e até então não foi dado um retorno formal para as tratativas acerca da referida demanda.

2271/2024 – Warley Inácio – Droga Clara – Área de 420,00m² – – Não enquadra no anexo I e dispensado do anexo II 2273/2024 – Francisco Celio –BR Matozinhos Fundições – Área de 34.231,92m² – Enquadra no anexo I e deverá apresentar o EIV.

 

2281/2024 – Douglas de Sá Maced – Estação de Tratamento de Esgoto – Área de 7069,00m² – Não enquadra nos anexos I e II

2335/2024 – José Flavio Fonseca– Comercial ATT (O Boticário)- Área de 75,64m² Não enquadra no anexo I e

 

dispensado do Licenciamento de Trânsito de acordo com a Lei.

 

Foi conversado sobre outros assuntos conforme apresentado abaixo:

 

  • – Ofício de análise

 

  • Residencial Firenzi (1ª edição) – O ofício contendo as pendências está elaborado, estando faltando algumas assinaturas para que seja enviado ao responsável.

 

  • – EIVs em andamento

 

  • Residencial Campestre (1ª análise) – Como todos já analisaram e houve pendências, deverá ser elaborado Ofício de Análise.

 

 

 

Neste momento foi conversado sobre o Decreto 4.390, de 12 de agosto de 2024, o qual segundo s Artigos 2º e 3º prevê que as medidas mitigadoras e compensatórias devem estar em consonância com o Plano Urbanístico para a região de Chácaras. Foi levantado pelos membros da Secretaria de Meio Ambiente que conforme o estabelecido no referido decreto a Coordenação do EIV deve consultar a Gerência de Geoinformação e Planejamento Territorial para orientação quanto as medidas mitigadoras e compensatórias. Dessa forma, seria conveniente repassar o EIV do Residencial Firenzi e Residencial Campestre, que se encontram na região, para análise d Gerência de Geoinformação e Planejamento Territorial. Além disso, foi pontuado que enquanto não for apresentado o Plano Urbanístico para a região de chácaras não haverá possibilidade de emissão do parecer de aprovação dos empreendimentos situados nesta região, considerando os Artigos 2º e 3º do Decreto 4.390, de modo a se evitar aprovações de EIV em discordâncias com o referido Plano. Em discordância para com a proposição colocada, a membra da secretaria de cultura e turismo reiterou que o EIV só deve ser analisado pela Equipe Técnica Multidisciplinar, conforme o disposto em Lei, e qualquer decreto ou ato normativo que contrarie este dispositivo fere o princípio da legalidade. Além disso, e diante da informação prestada pela coordenação de que o Plano não existe oficialmente, um membro da secretaria de cultura e um membro da secretaria de trânsito pontuaram que não seria razoável agir em virtude de algo que nem foi publicado ou oficializado.

 

  • Condomínio Bom Pastor (3ª análise) – Falta análise do meio

 

  • – Demais Considerações

 

  • Loteamento Petrópolis – Foi informado que a Secretaria de Meio Ambiente havia dito que não teria encontrado a documentação referente ao processo. Foi então solicitada pela equipe uma formalização via SEI por parte do meio ambiente.
  • Atas – Foi informado que as atas passadas haviam sido publicadas e que na última ata ainda faltava algumas
  • Reunião sobre Fluxograma. – Sobre este pedido de reunião, continua sendo solicitada uma resposta formal por parte da Secretária de Desenvolvimento

 

 

Documento assinado eletronicamente por Itamar Rezende de Magalhães, Servidor Público, em 24/09/2024, às 10:43, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Guilherme de Mello Pessoa Guimarães Cardoso, Engenheiro de Trânsito, em 24/09/2024, às 11:46, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por Flávio Henrique Vieira de Resende, Servidor Público, em 24/09/2024, às 13:46, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Vitor Mol, Coordenador(a), em 24/09/2024, às 16:27, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Gileno Eduardo Teixeira, Servidor(a) Público(a), em 24/09/2024, às 16:28, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Marcos Jose Macedo Cruz Rodrigues, Servidor(a) Público(a), em 30/09/2024, às 10:01, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Breno Ribeiro Marent, Servidor Público, em 30/09/2024, às 10:45, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Leônidas Sales Santos, Servidor Público, em 01/10/2024, às 15:30, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Mikaela Monteiro Moraes, Servidor(a) Público(a), em 07/10/2024, às 09:18, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

 

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.santaluzia.mg.gov.br/autenticidadesei informando o código verificador 0088540 e o código CRC 64D06C97.

 

 

24.5.000000455-6

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