JUSTIFICATIVA – DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Processo Administrativo nº. 24.18.000001015-0

JUSTIFICATIVA

 

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE FOMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LUZIA-MG.

 

Processo Administrativo nº. 24.18.000001015-0

 

A Secretaria Municipal de Saúde – SMSA torna pública a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento, para o repasse de recurso financeiro, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, destinada a transferência voluntária de recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as unidades em funcionamento da APAE de Santa Luzia, conforme Resolução SES nº. 9.484 de 02 de março de 2024, permitindo assim o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS neste município, de modo a atender os munícipes em diversas linhas de cuidados de nível médio, nos limites do próprio território municipal, o que otimizará os índices de produção dos serviços prestados ao SUS conforme detalhado no Plano de Trabalho, que rubricado e assinado pelas partes, integra o presente instrumento de modo indissociável, conforme documentos integrantes do Processo Administrativo.

Sendo que o repasse será no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil reais), não haverá contrapartida pela instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do Município de Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 65.149.734/0001-82, com sede na Rua Joaquim Soares Meireles, nº 117, Bairro: Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia/MG, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.

 

RESUMO: Termo de Fomento com a APAE de Santa Luzia/MG.

 

BASE LEGAL:

Considerando, a necessidade da oferta de serviços socioassistenciais em obediência ao art. 203 da CF/1988;

Considerando, a Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação, serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;

Considerando, o Decreto Municipal nº 3.315/2018, dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”;

Considerando que a APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.

 

DO OBJETO:

O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objeto garantir a qualidade e eficácia dos serviços prestados ás pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla no município de Santa Luzia. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria.

DA IMPUGNAÇÃO:

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação do Termo de Fomento por Dispensa de Chamamento Público, nos termos do § 2º, do art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores.

CONCLUSÃO:

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a referida instituição com a transferência de recursos no valor R$ 554.000,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:

EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADO ESTADUAL CHRISTIANO XAVIER

VALOR R$ 554.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS)

4291.10.242.061.4129.0001 334141 10.8

EQUIPAMENTOS DA RCPD – PORTARIA GM/MS Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012

 

Santa Luzia, 03 de dezembro de 2024.

 

Ado Alessandro Martins

Secretário Municipal de Saúde

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