SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento analisou e julgou os Autos de Infração abaixo especificados, proferindo a seguinte decisão:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Embargo/Suspensão nº 0033/2024 Promover supressão de vegetação arbórea em área comum de aproximadamente 116m² sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Embasamento Legal: Art. 5°, Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

Mario Henrique Guimarães Costa, CPF: XXX.921.876-XX PROCEDENTE

 

Observações: Manter suspensas novas supressões desautorizadas no imóvel objeto da fiscalização. (Alameda 6, nº 200, lote 10ª, quadra A, Condomínio Recanto da Mata, Santa Luzia/MG – coordenadas geográficas de referência Lat: 19°47’14,52”S,

Long: 43°50’09,35”W

Auto de Infração nº: 0081/2024 Promover supressão de vegetação arbórea em área comum de aproximadamente 116m² sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Embasamento Legal: Art. 5°, Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

Mario Henrique Guimarães Costa, CPF: XXX.921.876-XX PROCEDENTE

 

Valor: 250 (duzentos e cinquenta) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 072/2024)

 

Do julgamento dos Autos de Infração fica o autuado intimado, caso julgue oportuno, a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

 Santa Luzia, 03 de dezembro de 2024.

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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