SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS / GERÊNCIA DE TRIBUTOS – FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, considerando a impossibilidade de entrega e devolução da postagem realizada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a Gerência de Tributos, com fulcro no art. 480, inc. III, da lei 3.160/2010, vem por meio desta cientificar o notificado da infração cometida:
PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO | CPF / CNPJ | INFRATOR | AUTO DE INFRAÇÃO Nº | INFRAÇÃO |
083/2023 |
633.516.926-68 |
JEFERSON ALVES DUMBA |
00042/2023 |
Lei 3.160/2010, Art. 429, Inciso XXIV |
073/2024 |
37.461.824/0001-79
|
SHIRLENE RIBEIRO DOS SANTOS |
00102/2024 |
Lei 3.160/2010, Art. 79, Inciso IV, Art. 390, Art. 429, Inciso I |
072/2024 |
43.179.119/0001-86 |
LUCAS VITOR DE VINICIUS PEREIRA DO BRASIL |
00104/2024 |
Lei 3.160/2010, Art. 79, Inciso IV, Art. 390, Art. 429, Inciso I |
PROTOCOLO 17881/2023 |
13.464.563/0001-82 |
LELA MODAS IMPORTADOS LTDA-ME |
00050/2023 |
Lei 3.160/2010, Art. 79, Inciso IV, Art. 390, Art. 429, Inciso I |
A partir da data desta publicação, fica o contribuinte supracitado intimado a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias na Gerência de Tributos, para recebimento de auto de infração referente a procedimento de fiscalização tributária. A inércia do autuado implica na aceitação automática, bem como prosseguimento do procedimento de fiscalização.
Endereço para comparecimento:
Gerência de Tributos: Av. VIII, nº 50, sala 05, bairro Carreira Comprida, Santa Luzia, 33.045-090.
Informações: (31) 3642-4131 ou através do email issfiscal@santaluzia.mg.gov.br.
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