PROCURADORIA – LEI Nº 4.789, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº 4.789, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de logradouro público “Praça Eliane dos Santos Silva”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público identificado como “Praça Sem nomeação”, localizada entre as ruas Marcos Adolfo Silva e José dos Prazeres, no Bairro Morada do Rio, fica denominado como Praça Eliane dos Santos Silva.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a devida comunicação a Empresa de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Empresas de Telefonia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 09 de dezembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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