PROCURADORIA – LEI Nº 4.791, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

LEI Nº 4.791, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Declara Utilidade Pública ao Grupo Amigos da Cidade – CNPJ: 05.336.270/0001-91.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica declarado de Utilidade Pública – Grupo amigos da Cidade – CNPJ: 05.336.270/0001-91.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de dezembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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