DECRETO Nº 4.448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DECRETO Nº 4.448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera dispositivos do Decreto nº 4.238, de 20 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, nos termos do art. 72 da Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018”.
O Prefeito DO MunicÍPIO de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO Lei nº 3.978, de 08 de outubro de 2018, que “Institui a Política Municipal do Patrimônio Cultural, estabelece as diretrizes para a proteção, preservação e promoção do patrimônio cultural no Município de Santa Luzia e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que “os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural serão nomeados e empossados por ato do Prefeito Municipal, que considerará as indicações encaminhadas pelas instituições partícipes, por meio de decreto para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução”, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei nº 3.978, de 2018; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo acerca da necessidade de atualização dos membros representantes do COMPAC,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 1 e 2 da alínea “b” do inciso III e o item 2 da alínea “c” do inciso IV, ambos do caput do art. 1º do Decreto nº 4.238, de 20 de outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
III – …………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
b) ……………………………………………………………………………………………………………………
1. Lucas Carvalho Soares de Aguiar Pereira, CPF nº XXX.402.056-XX, como titular; e
2. Raquel Manna Julião, CPF nº XXX.151.676-XX, como suplente;
………………………………………………………………………………………………………………………..
IV – …………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
c) ……………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………..
2. Gustavo Nogueira Reis de Sousa, CPF nº XXX.853.926-XX, como suplente;
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de dezembro de 2024.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] SEI nº 23.5.000000696-0
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