PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.473, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 4.473, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a delegação de atos de ordenação de despesas e revoga o Decreto nº 3.338, de 13 de agosto de 2018”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 36 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, dispõe que “Compete aos Secretários Executivos vinculados a cada Secretaria e pertencentes aos organogramas do Anexo II: I – planejar, organizar, coordenar e controlar todas as atividades da secretaria dentro da estrutura do planejamento estratégico governamental; […] III – substituir o secretário em todas as suas ausências, viagens e eventos, quando necessário”;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, dispõe que “Compete ao Subprocurador-Geral do Município: […] XVII – substituir o Procurador-Geral do Município em suas atribuições em caso de ausências e impedimentos temporários superiores a 10 (dez) dias úteis ou eventuais quando solicitado por escrito pelo próprio Procurador-Geral”; e
CONSIDERANDO a solicitação realizada nesta data, pelo Procurador-Geral do Município para alterar dispositivo do Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a delegação de atos de ordenação de despesas e revoga o Decreto nº 3.338, de 13 de agosto de 2018”,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dos seguintes incisos XVII e XVIII:
“Art. 1º Fica delegada a competência para os atos de ordenação de despesa do Poder Executivo Municipal no âmbito das Secretarias Municipais, sendo responsáveis exclusivos os seguintes agentes públicos:
I – no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Governo e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
II – no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
III – no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Finanças e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
IV – no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
V – no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Educação e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
VI – no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal da Cultura e Turismo e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
VII – no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Urbano e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
VIII – no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
IX – no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
X – no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Obras e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
XI – no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
XII – no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o (a) Sr (a). Secretário (a) Municipal de Esporte e Lazer e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
XIII – no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, o (a) Sr (a). Secretário (a) Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
XIV – no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, o (a) Sr (a). Secretário (a) Municipal Planejamento e Orçamento e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
XV – no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e o (a) Sr. (a) Secretário (a) Executivo (a);
XVI – no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, o (a) Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Governo;
XVII – no âmbito da Procuradoria-Geral do Município, o (a) Sr. (a) Procurador(a)-Geral do Município e o (a) Sr. (a) Subprocurador(a)-Geral do Município ; e
XVIII – no âmbito do Gabinete da Guarda Civil Municipal, o (a) Sr. (a) Comandante da Guarda Municipal.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de janeiro de 2025
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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