DECRETO Nº 4.475, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº 4.475, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

 

 

Acresce dispositivo ao Decreto n° 4.471, de 09 de janeiro de 2025, que “Nomeia o agente público que especifica, no âmbito do Poder Executivo Municipal”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, “é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas à segurança pública e a ações de trânsito e transporte”; e

 

CONSIDERANDO que o Anexo I da Lei Federal n° 9.503, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, de 23 de setembro de 1997, dispõe que a Autoridade de Trânsito é o dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 3º ao art. 1° do Decreto n° 4.471, de 09 de janeiro de 2025:

“Art. 1° …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º O Secretário Municipal de que trata o caput fica nomeado como Autoridade de Trânsito, sem ônus para o Município, nas esferas das competências estabelecidas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de janeiro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUN

ICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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