LEI Nº 4.801, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
LEI Nº 4.801, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Política Municipal de incentivo ao Futebol Feminino no Município de Santa Luzia.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino” no âmbito do Município de Santa Luzia, com o intuito de fomentar, apoiar e promover o desenvolvimento do futebol feminino.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – a prática do futebol realizada por mulheres, englobando todas as suas modalidades e categorias, amadoras e profissionais;
II – a implementação de ações que assegurem a participação de mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica nas atividades esportivas, promovendo equidade e justiça social;
III – a promoção e o reconhecimento da pluralidade de identidades de gênero no esporte, garantindo ambiente inclusivo e livre de discriminação.
Art. 3º São objetivos da “Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino”:
I – proporcionar amplo acesso à prática do futebol feminino, utilizando as infraestruturas esportivas públicas já existentes no Município;
II – promover o desenvolvimento técnico e profissional de atletas, treinadoras e árbitras do futebol feminino, por meio de parcerias com entidades privadas, sem geração de despesas ao Município;
III – incentivar a criação e manutenção de equipes femininas de futebol, promovendo a integração entre o poder público e a sociedade civil;
IV – organizar e apoiar campeonatos e competições de futebol feminino, assegurando que os custos decorrentes sejam arcados pela iniciativa privada ou por parcerias com entidades esportivas;
V – estimular a participação da mulher no esporte, combatendo práticas discriminatórias e promovendo a equidade de gênero no ambiente esportivo;
VI – desenvolver projetos de fomento ao futebol feminino em colaboração com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
Art. 4º São diretrizes da “Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino”:
I – utilização prioritária e sem custos adicionais de instalações públicas esportivas já existentes para a prática do futebol feminino;
II – promoção de capacitação técnica e profissional para mulheres envolvidas no futebol, em colaboração com a iniciativa privada e entidades desportivas, sem ônus ao município;
III – inclusão do futebol feminino em programas esportivos e educacionais do município, utilizando os recursos pedagógicos e esportivos já existentes;
IV – promoção de competições esportivas femininas em parceria com entidades privadas, respeitando os limites orçamentários do município;
V – desenvolvimento de campanhas educativas e informativas sobre a importância do futebol feminino e da igualdade de gênero, em colaboração com parceiros privados.
Art. 5º A “Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino” deverá priorizar a inclusão social, promovendo a participação de mulheres em situação de vulnerabilidade nas atividades esportivas, como forma de integração e desenvolvimento pessoal.
Art. 6º As iniciativas desenvolvidas no âmbito desta Lei deverão assegurar o respeito à diversidade, promovendo um ambiente esportivo inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação de gênero, etnia, classe social ou orientação sexual.
Art. 7º O Poder Executivo, em colaboração com a iniciativa privada e entidades desportivas, poderá organizar de campeonatos femininos de futebol no Município, utilizando as infraestruturas já existentes, sem que isso gere encargos financeiros ao Município.
Art. 8º Poderão ser realizadas campanhas contínuas para incentivar a prática do futebol feminino no Município, em parceria com a iniciativa privada e organizações civis, sem que isso gere ônus ao Poder Executivo.
Art. 9º A “Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino” promoverá a valorização da mulher nos meios esportivos por meio de ações educativas e de sensibilização, realizadas em colaboração com entidades privadas e organizações da sociedade civil, sem a criação de encargos ao Município.
Art. 10. Poderão ser realizadas campanhas educativas sobre os direitos da mulher e os canais de proteção à mulher, associadas às atividades esportivas femininas e promovidas em parceria com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil.
Art. 11. O Poder Executivo, respeitando as limitações orçamentárias, incluirá no Código Desportivo Municipal, diretrizes específicas que promovam a inclusão e o incentivo ao futebol feminino, sem que isso acarrete novas despesas ao Município.
Art. 12. Fica incentivada a participação de mulheres no corpo técnico das equipes de futebol do Município, incluindo funções como treinadoras, árbitras e assistentes técnicas, de forma a promover a equidade de gênero no esporte, sem criar novos encargos ao Poder Público.
Art. 13. O Município poderá celebrar convênios e firmar parcerias com entidades privadas, clubes esportivos, federações e organizações da sociedade civil, com o objetivo de promover e fomentar o futebol feminino.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de janeiro de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments