TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MARCELLA TORRES QUINTAO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). MARCELLA TORRES QUINTAO – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SIRIA THEBIT portador (a) do RG. nº MG15647830, inscrito (a) no CPF sob o nº 13456834640, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 480, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 16 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 17 de janeiro de 2025.
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Secretaria Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E RENILDA SOARES DA SILVA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). RENILDA SOARES DA SILVA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL IRACEMA PRADO DA SILVA portador (a) do RG. nº MG 5.031.608, inscrito (a) no CPF sob o nº 73086568615, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 542, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 17 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 17 de janeiro de 2025.
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Secretaria Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
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