SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Auto de Infração | Infrator | Infração | UFM |
1565 | Sacolão 2 Irmãos Ltda (Sacolão Legal) | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 33 |
240 |
1564 | Sacolão 2 Irmãos Ltda (Sacolão Legal) | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 129 Lei Complementar 3160/2010 Art. 429 |
200 |
1562 | Interface Empreendimentos Ltda. | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 e 317 |
480 |
1561 | Interface Empreendimentos Ltda. | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 e 317 |
480 |
1560 | Wanderson Ferreira Ribeiro | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1558 | Elzeli Maciel Conceição | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1556 | Deusdedith Ottoni Aredes | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 21 |
120 |
1555 | Jacqueline Kelle Ferreira Paula Almeida | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 21 |
120 |
1554 | Expedito Costa Filho | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 21 |
120 |
1546 | Renato Gervasio de Castro | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1545 | Carlos Alberto Guimarães | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
1544 | Carlos Alberto Guimarães | Lei Ordinária 1545/1992
Art. 244 |
240 |
Comments