TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ANA PAULA BARBOZA SANTOS.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). ANA PAULA BARBOZA SANTOS – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL DULCE VIANA DE ASSIS MOREIRA portador (a) do RG. nº MG12XX0944, inscrito (a) no CPF sob o nº 057XX14, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 11, celebrado em 27/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E EDNEIA REGINA FERREIRA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). EDNEIA REGINA FERREIRA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MODESTINO GONCALVES portador (a) do RG. nº M-88XX722, inscrito (a) no CPF sob o nº 02XXX608, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 54, celebrado em 29/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E LEISIMAR NEVES SANTO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). LEISIMAR NEVES SANTO – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA portador (a) do RG. nº MXX14150, inscrito (a) no CPF sob o nº 0XXX31622, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 120, celebrado em 27/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ROZANGELA DE CASTRO SILVEIRA DE ALMEIDA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). ROZANGELA DE CASTRO SILVEIRA DE ALMEIDA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MODESTINO GONCALVES portador (a) do RG. nº MG XXX 453, inscrito (a) no CPF sob o nº 0321XX6625, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 223, celebrado em 29/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E CAMILA ROBERTA SOUZA MACHADO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). CAMILA ROBERTA SOUZA MACHADO – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CECOTA DINIZ portador (a) do RG. nº MG 15XX 983, inscrito (a) no CPF sob o nº 0XXX36699, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 324, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DANIELE DA SILVA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). DANIELE DA SILVA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL LUISA ROSALIA DINIZ KENTISH portador (a) do RG. nº MG 11 XX381, inscrito (a) no CPF sob o nº 01XXX8648, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 351, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E IASMIN AMARAL PINA VALENTE.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). IASMIN AMARAL PINA VALENTE – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MODESTINO GONCALVES portador (a) do RG. nº MG 19 0XXX 948, inscrito (a) no CPF sob o nº 1433XXX20, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 396, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JESSICA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). JESSICA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL JACINTA ENEAS ORZIL portador (a) do RG. nº MG1XXX6552, inscrito (a) no CPF sob o nº 10XXX6611, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 418, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E LUANA PAULA SILVA NOGUEIRA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). LUANA PAULA SILVA NOGUEIRA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CECOTA DINIZ portador (a) do RG. nº MG 12 8XXX599, inscrito (a) no CPF sob o nº 11XXX76, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 465, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E SIMONE CHAVES MIRANDA CAMPOS.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). SIMONE CHAVES MIRANDA CAMPOS – SUPERV.PEDAG.-CONTRAT. PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA BRAGA portador (a) do RG. nº MGXXX8922, inscrito (a) no CPF sob o nº 78XXX6691, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 684, celebrado em 11/09/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MARCIA APARECIDA RODRIGUES GOMES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). MARCIA APARECIDA RODRIGUES GOMES – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CECOTA DINIZ portador (a) do RG. nº M49XX14, inscrito (a) no CPF sob o nº 68XX2653, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 698, celebrado em 19/09/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E LUCIMAR DOS SANTOS.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). LUCIMAR DOS SANTOS – P.E.B III- Educ.Fisica – CONTRATADO – ESCOLA MUNICIPAL ANA ZELIA DE MORAIS LARA portador (a) do RG. nº MG 63XXX970, inscrito (a) no CPF sob o nº 0246XXX6630, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 1392, celebrado em 11/07/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E TATIANE IZABELA DOS REIS.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). TATIANE IZABELA DOS REIS – SUPERV.PEDAG.-CONTRAT. PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARINA VIANNA DE CASTILHO portador (a) do RG. nº MG12XXX734, inscrito (a) no CPF sob o nº 05XX24674, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 1459, celebrado em 09/09/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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Secretaria Municipal de Educação
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E EDILAMAR APARECIDA MENDES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). EDILAMAR APARECIDA MENDES – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MIGUEL RESENDE portador (a) do RG. nº MG118XXX6, inscrito (a) no CPF sob o nº 04XXX1626, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 357, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E NAYARA PRISCILLA NUNES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). NAYARA PRISCILLA NUNES – P.E.B III- Ciencias – CONTRAT.PSS – ESCOLA MUNICIPAL ETELVINO SOUZA LIMA portador (a) do RG. nº MG 10XXX0249, inscrito (a) no CPF sob o nº 0120XXX88684, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 798, celebrado em 02/10/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E KEVIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). KEVIA CRISTINA DA SILVA DE JESUS – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – UMEI CECILIA MEIRELES portador (a) do RG. nº MGXXX96097, inscrito (a) no CPF sob o nº 972XXX55653, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 696, celebrado em 11/09/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E BIANCA SILVA SOARES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). BIANCA SILVA SOARES – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – UMEI ANTONIO GOMES DAMIAO portador (a) do RG. nº MG 14 XXX187, inscrito (a) no CPF sob o nº 074XXX2663, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 710, celebrado em 15/09/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E FABIANA DIAS DE ALMEIDA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). FABIANA DIAS DE ALMEIDA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – UMEI PROFESSORA MARLI DE OLIVEIRA NASCIMENTO portador (a) do RG. nº MG 7XXX 950, inscrito (a) no CPF sob o nº 0651XXX37, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 1367, celebrado em 03/05/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E HENRIQUE ALVES.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). HENRIQUE ALVES – P.E.B III- Educ.Fisica – CONTRAT.PSS – UMEI ANTONIO GOMES DAMIAO portador (a) do RG. nº MG150XXX25, inscrito (a) no CPF sob o nº 0964XXX5660, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 1508, celebrado em 01/11/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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Secretaria Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ANA PAULA SILVA DAS GRACAS.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). ANA PAULA SILVA DAS GRACAS – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL ED.INF.ALICE APARECIDA AVILA portador (a) do RG. nº MG15XXX232, inscrito (a) no CPF sob o nº 08XXX04667, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 898, celebrado em 01/03/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 20 de janeiro de 2025.
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Secretaria Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E TAIENE DE SOUZA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). TAIENE DE SOUZA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL ETELVINO SOUZA LIMA portador (a) do RG. nº MG217XXXX08, inscrito (a) no CPF sob o nº 7024XXX9684, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 571, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 21 de janeiro de 2025.
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Secretaria Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ROBERTA HELLEN CESARIO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). ROBERTA HELLEN CESARIO – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL ANA ZELIA DE MORAIS LARA portador (a) do RG. nº MG1XXX0615, inscrito (a) no CPF sob o nº 1108XXX0746, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 1499, celebrado em 03/10/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 21 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 21 de janeiro de 2025.
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Secretaria Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
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