SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

                RETIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE REURB

 

Instauração REURB nº 68 Localidade: Condomínio Fazendinhas do Barão – Gleba 62
Requerente: Alexandre Ferreira de Sá Representante Legal: VLA Regularização Fundiária. (CNPJ: 48.447.258/0001-67)

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO reunião realizada pela Comissão de Regularização Fundiária, datada de 29/01/2025, onde foi revisto que a área de fato consolidada refere-se ao perímetro indicado na imagem abaixo.

 

       Figura 1.  Limite aproximado da área a ser regularizada

                     Fonte: Reunião da Comissão de Regularização Fundiária 01/25, datada de 29/01/2025

 

DETERMINO a retificação da abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 68 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Condomínio Fazendinhas do Barão – Gleba 62, de forma a considerar o perímetro indicado na Figura 1 acima.

A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.

O requerente deverá apresentar, em até 90 dias da publicação desta retificação da instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

Publique-se no meio oficial.

Santa Luzia, 04 de fevereiro de 2025.

 

       Benjamim Campos

           Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

 

 

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