SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
RETIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE REURB
Instauração REURB nº 68 | Localidade: Condomínio Fazendinhas do Barão – Gleba 62 |
Requerente: Alexandre Ferreira de Sá | Representante Legal: VLA Regularização Fundiária. (CNPJ: 48.447.258/0001-67) |
CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO reunião realizada pela Comissão de Regularização Fundiária, datada de 29/01/2025, onde foi revisto que a área de fato consolidada refere-se ao perímetro indicado na imagem abaixo.
Figura 1. Limite aproximado da área a ser regularizada
Fonte: Reunião da Comissão de Regularização Fundiária 01/25, datada de 29/01/2025
DETERMINO a retificação da abertura do procedimento administrativo de REURB – Instauração REURB nº 68 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal denominado Condomínio Fazendinhas do Barão – Gleba 62, de forma a considerar o perímetro indicado na Figura 1 acima.
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas no procedimento administrativo competente.
O requerente deverá apresentar, em até 90 dias da publicação desta retificação da instauração, o Projeto de Regularização – PRF completo, conforme orientações do Termo de Referência disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Publique-se no meio oficial.
Santa Luzia, 04 de fevereiro de 2025.
Benjamim Campos
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
Comments