SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0031/2024.

 

 Promover construção em área legalmente protegida (área de preservação permanente de nascente/olho d’água) sem autorização do órgão ambiental competente em área de 33m².

 

Embasamento Legal: Art. 5° Anexo II, Código 047 do Decreto Municipal n° 4.195/2023.

Felipe Bastos Vieira, CPF: XXX.283.916-XX AUTUAÇÃO PROCEDENTE

 

Valor: 650 (seiscentos e cinquenta) UFM’s. (Decisão administrativa 001/2025)

Auto de Advertência nº: 0002/2024   Exercer atividade de pintura e lanternagem com exaustor direcionando vapor de tinta para atmosfera. Felipe Bastos Vieira, CPF: XXX.283.916-XX Autuação Procedente, sendo aplicada a penalidade de advertência em desfavor do autuado.

 

Observação: Fica o (a) Autuado (a) intimado (a), para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, oferecer defesa administrativa, caso queira, contra o respectivo auto de infração, contados da data desta publicação ou para promover o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, conforme Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 04 de fevereiro de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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