IMPAS – PORTARIA
PORTARIA N° 001 DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio para deliberar sobre os processos Administrativos e de Contratação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do IMPAS/SL.
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso III e VI, da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, IX e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação de Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio;
Resolve:
Art. 1° – Nomear a servidora efetiva Walderez Costa Drumond, Matrícula 9.457, para a função de Agente de Contratação/Pregoeira do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia – MG, afim de conduzir os processos administrativos e de contratação derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único – Somente em processos licitatórios na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada Pregoeira.
Art. 2º – Nomeia-se os servidores efetivos para exercerem a função de Equipe de Apoio nos processos administrativos e contratações derivadas da Lei nº 14.133/2021:
a – Vanessa Aparecida Carneiro Novy, Matrícula: 9.400,
b – Sheila Lisboa Guimarães, Matrícula 14.992
c – Flávia Regina dos Santos, Matrícula: 35.766,
d – Eurípedes dos Santos, Matrícula 13.656
e – Débora Rezende Fagundes Neto, Matrícula 34.696
f – Adriana Silva Caldeira, Matrícula 9.954
g- Rosana Lima Siqueira, Matrícula 9.836
Parágrafo Único – Os Servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação/Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º – Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação/Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite do processo administrativo e de contratação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º – O Agente de Contratação/Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações do IMPAS/SL.
§ 2º – O Agente de Contratação/Pregoeiro convocará servidores efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4° – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 05 de fevereiro de 2025.
Helenice de Freitas
Presidente do IMPAS
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