IMPAS – PORTARIA

                                                                                PORTARIA N° 001 DE 2025

 

 

Dispõe sobre a nomeação de Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio para                                                           deliberar sobre os processos Administrativos e de Contratação, nos termos da Lei Federal                                                      nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do IMPAS/SL.

 

 

 

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social da cidade de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 69-A, Inciso III e VI, da Lei Municipal n° 2.644/2006, com as alterações da Lei Municipal nº 2.940/2008.

 

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, IX  e 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação de Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio;

 

Resolve:

 

Art. 1° –  Nomear a servidora efetiva Walderez Costa Drumond, Matrícula 9.457, para a função de Agente de Contratação/Pregoeira do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia – MG, afim de conduzir os processos administrativos e de contratação derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Parágrafo Único –  Somente em processos licitatórios na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada Pregoeira.

 

Art. 2º – Nomeia-se os servidores efetivos para exercerem a função de Equipe de Apoio nos processos administrativos e contratações derivadas da Lei nº 14.133/2021:

        a –  Vanessa Aparecida Carneiro Novy, Matrícula: 9.400,

        b – Sheila Lisboa GuimarãesMatrícula 14.992

        c – Flávia Regina dos Santos, Matrícula: 35.766,

        d – Eurípedes dos Santos, Matrícula 13.656

         e – Débora Rezende Fagundes Neto, Matrícula 34.696

          f – Adriana Silva Caldeira, Matrícula 9.954

          g- Rosana Lima Siqueira, Matrícula 9.836

 

Parágrafo Único – Os Servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação/Pregoeira no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 3º – Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação/Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite do processo administrativo e de contratação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1º –  O Agente de Contratação/Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações do IMPAS/SL.

§ 2º – O Agente de Contratação/Pregoeiro convocará servidores efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

 

Art. 4° – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Santa Luzia, 05 de fevereiro de 2025.

 

Helenice de Freitas

Presidente do IMPAS

 

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