SECRETARIA DE ESPORTE
PORTARIA SME Nº 01 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede autorização de uso do bem público
denominado “Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia”, a
título precário, para atividades específicas e transitórias,
nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 113 da Lei Orgânica
Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, os
bens municipais poderão ser utilizados por terceiros, mediante concessão de uso, permissão de uso
e autorização de uso, conforme o caso e o interesse público ou social, devidamente justificado, o
exigir;
CONSIDERANDO que a autorização de uso se formalizará mediante termo ou contrato,
do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua
realização e o prazo de vigência, conforme prevê o § 1º do art. 113 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que conforme dispõe o § 5º do art. 133 da Lei Orgânica Municipal a
autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por
portaria expedida pelo órgão responsável, para atividades ou usos específicos e transitórios, pelo
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que
observada a finalidade pública para a utilização do imóvel, não podendo ser desvirtuada sua
destinação; e
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Esportes descritas nos
incisos I a XXIII do caput do art. 46 da Lei Complementar nº 3.123, de 1º de setembro de 2010,
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Secretaria Municipal de Esportes
que “Estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo”,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder autorização de uso do bem público denominado “Ginásio Poliesportivo
de Santa Luzia”, para o autorizatário Sr. Victor Hugo de Souza Oliveira, a título unilateral,
precário e discricionário, para a realização do “COPA UNITRI DE HANDEBOL”, a ser
realizado conforme cronograma: dias 07/02/2025 das 19h:00 as 22h:00 08/02/2025 das
07h:00 as 22h:00 e 09/02/2025 das 07h:30 às 17h:00.
Parágrafo único. A autorização de uso concedida nos termos desta Portaria tem por
finalidade a utilização do bem público descrito no caput, exclusivamente, para o evento “Copa
Unitri de Handebol”.
Art. 2º O prazo de vigência da autorização de uso será das 19h do dia 07 de Fevereiro
de 2025 até 17h do dia 09 de Fevereiro de 2025.
Art. 3º As obrigações do autorizatário estão descritas no Termo Administrativo de
Autorização de Uso celebrado com o Poder Público Municipal, para a realização do evento objeto
desta autorização.
Parágrafo único. O Termo Administrativo de Autorização de Uso de que trata o caput é
parte integrante desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, de 05 de fevereiro de 2025.
BRENO RODRIGUES ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
TERMO ADMINISTRATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO
UNILATERAL, PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Secretaria Municipal de Esportes
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES, REPRESENTADA POR BRENO RODRIGUE
ALMEIDA E VICTOR HUGO DE SOUZA OLIVEIRA.
.
TERMO Nº 001/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.715.409/0001-50, estabelecida nesta cidade, na
Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
Esportes, Sr. Breno Rodrigues Almeida, doravante denominado AUTORIZANTE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo § 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal, e Sr.
Victor Hugo de Souza Oliveira, portador da cédula de identidade nº MG-16.XXX.73X, CPF nº
XXX.589.206-XX, doravante denominado AUTORIZATÁRIO, resolvem celebrar o presente
Termo Administrativo de Autorização de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O objeto do presente Termo Administrativo de Autorização de Uso constitui-se na
autorização de uso do bem público denominado “Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia”
situado na Rua Baldim, S/Nº, Bairro Rio das Velhas, Município de Santa Luzia/MG, a título
unilateral, precário e discricionário, tendo por finalidade a utilização exclusiva, pelo
autorizatário, para a realização do evento esportivo “Copa Unitri de Handebol”, cujo
representante é a pessoa física Victor Hugo de Souza Oliveira, inscrito no CPF sob o nº
XXX.589.206-XX; e
1.2. Este evento particular será realizado de forma NÃO ONEROSA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) AUTORIZATÁRIO (A)
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Secretaria Municipal de Esportes
2.1. Manter, preservar e conservar o bem público recebido a título de autorização de
uso, da forma em que lhe foi entregue, contratando os serviços de segurança necessários ao
local;
2.2. Manter o imóvel público, objeto deste Termo, em bom estado de conservação,
zelando para o bem não sofrer nenhum tipo de depredação, invasão ou destruição;
2.3. Destinar o imóvel à realização do evento esportivo “Copa Unitri de Handebol”;
2.4. Manter o bem público em boas condições de higiene e limpeza, e os aparelhos e
equipamentos que compõem o Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia em perfeito estado de
conservação, tais como foram cedidos;
2.5. Responsabilizar-se por todos os serviços relativos ao controle de entrada e
evacuação do espaço do evento;
2.6. Contratar e custear qualquer material técnico inexistente no bem público objeto
do presente Termo de Autorização de Uso, responsabilizando-se pela guarda e conservação de
tais materiais;
2.7. Devolver o imóvel ora autorizado ao uso, quando da rescisão do presente Termo,
nas mesmas condições e estado em que o recebeu;
2.8. Nas dependências do Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia é terminantemente
proibida a venda e consumo de alimentos e/ou bebidas; e
2.9. Respeitar as disposições contidas na Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, na Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como a moral e bons
costumes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo Administrativo de Autorização de Uso por prazo determinado
possui vigência de 03 (três) dias, sendo dias 07/02/2025 das 19h:00 as 22h:00 08/02/2025
das 07h:00 as 22h:00 e 09/02/2025 das 07h:30 às 17h:00; e
3.2. É facultado às partes, em qualquer ocasião, durante a vigência desta autorização,
modificar o presente instrumento, ajustando-o às novas circunstâncias legais e fáticas mediante
celebração de respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO
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4.1. Disponibilizar a prefeitura de Santa Luzia, em até 07 (sete) dias após a realização
do evento, todos os formulários e documentos que comprovem a participação dos atletas
constando: nome do evento, data e local de realização, modalidade, relação nominal e
assinatura dos participantes;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
5.1. O presente Termo poderá ser rescindido, independentemente de interpelação
judicial, em caso de superveniência de disposição legal que o torne material ou formalmente
impraticável, ou, ainda, resolvido por consenso das partes, podendo ser denunciado por
qualquer delas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e
5.2. Em caso de rescisão unilateral do presente Termo pela Administração Pública
Municipal, autorizada a qualquer tempo, tendo em vista o caráter precário desta autorização,
não caberá qualquer tipo de indenização ou valor de ressarcimento ao AUTORIZATÁRIO (A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O AUTORIZANTE poderá fiscalizar o cumprimento das obrigações constantes
deste Termo;
6.2. A presente autorização de uso NÃO transfere, de forma alguma, o domínio do
bem público para o ora AUTORIZATÁRIO, ficando reservada ao Município/Autorizante a
inteira defesa de seu bem, o que pode ser feito a qualquer momento;
6.3. O AUTORIZATÁRIO não poderá transferir ou emprestar o imóvel ou permitir
utilização diversa, no todo ou em parte, sob pena da rescisão imediata do presente Termo de
Autorização de Uso;
6.4. Fica expressamente proibida qualquer construção, alteração física ou benfeitoria
no imóvel objeto deste Termo;
6.5. O AUTORIZATÁRIO se compromete a devolver o bem público cedido no
mesmo estado em que recebeu, sob pena de responsabilização e reparação pelos danos que
eventualmente forem causados ao imóvel; e
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6.6. O AUTORIZANTE não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados nas
dependências do Ginásio Poliesportivo de Santa Luzia.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO DE ELEIÇÃO
7.1. Fica eleito o foro de Santa Luzia para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do
presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual
teor, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Município de Santa Luzia, 05 de fevereiro de 2025.
________________________________________
BRENO RODRIGUES ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
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AUTORIZATÁRIO (A)
NOME: VICTOR HUGO DE SOUZA OLIVEIRA
CPF: XXX.589.206-XX
TESTEMUNHAS:
1 – __________________________________CPF:_______________________
2 – __________________________________CPF:______________________
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