SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 04/2025 CMDCA

 

Resolução CMDCA Nº 04/2025

 

Dispõe sobre o deferimento da inscrição do Programa de Medida Socioeducativo meio aberto e semiaberto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Resolução 07/2022 CMDCA.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições, em consonância à Lei Municipal Nº 2573/2005, Resolução 07/2022 CMDCA, e em acato à deliberação na plenária extraordinária ocorrida no dia 30 de janeiro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º – Ratificar o deferimento da inscrição do Programa de Medidas Socioeducativas em meio aberto e semiaberto junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual é executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado à Rua Paraná, 520 – São Benedito/ Santa Luzia.

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da avaliação documental pela Comissão de Avaliação de Inscrições deste Conselho, a saber, 05 de Outubro de 2023 (conforme registros documentais).

 

Santa Luzia, 30 de janeiro de 2025.

 

 

Aline Poliana Antônia Dufan Lopes
Conselheira Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2023/2025)

 

 

 

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