SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 04/2025 CMDCA
Resolução CMDCA Nº 04/2025
Dispõe sobre o deferimento da inscrição do Programa de Medida Socioeducativo meio aberto e semiaberto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a Resolução 07/2022 CMDCA.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições, em consonância à Lei Municipal Nº 2573/2005, Resolução 07/2022 CMDCA, e em acato à deliberação na plenária extraordinária ocorrida no dia 30 de janeiro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º – Ratificar o deferimento da inscrição do Programa de Medidas Socioeducativas em meio aberto e semiaberto junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual é executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, localizado à Rua Paraná, 520 – São Benedito/ Santa Luzia.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da avaliação documental pela Comissão de Avaliação de Inscrições deste Conselho, a saber, 05 de Outubro de 2023 (conforme registros documentais).
Santa Luzia, 30 de janeiro de 2025.
Aline Poliana Antônia Dufan Lopes |
Conselheira Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2023/2025) |
Comments