SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 25.312, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia e designa Agentes de Contratação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e membros da Comissão de Contratação.
ALTERA a Portaria nº 25.270, de 24 de janeiro de 2025.
O Gerente de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do §15, Artigo 24 da Lei Complementar Municipal 4.570, de 30 de março de2023;
CONSIDERANDO as demandas da Gerência de Licitações e Contratos, área subordinada à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, e a necessidade de atualização/compatibilização dos atos ordinatórios referentes à nomeação de agentes públicos em face da reformulação do quadro de pessoal da pasta;
CONSIDERANDO os requisitos e disposições acerca do Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio elencados nos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal 4.145, de 10 de Março de 2023; dos artigos 7º e 8º da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO a estrutura administrativa atual da Administração Direta do Executivo Municipal, com fulcro na Lei Complementar 4.570, de 30 de Março de 2023 e as necessárias adequações decorrentes desta; e
RESOLVE:
Art.1º Nomear e designar os seguintes Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e membros para atuar em Comissão de Contratação:
(…) (…)
II – Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, regidos pela Lei 14.133/2021:
f) Fabiane Luiza da Silva Pereira, servidora efetiva, matrícula nº 33.797, Equipe de Apoio – RETIRA-SE DESTA PORTARIA DE AGENTES PÚBLICOS COM EFEITOS RETROATIVOS A 04/02/2025, CONFORME PORTARIA Nº 25.294, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
(…)
u) Débora Rezende Fagundes Netto, servidora efetiva, Coordenadora I, matricula nº 34.696, Equipe de Apoio – FICA INCLUÍDA NESTA PORTARIA – agente pública nomeada pela PORTARIA Nº 25.357, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 2º Os Agentes de Contratação nomeados nos termos desta Portaria, conforme necessidade da Administração, poderão atuar como Equipe de Apoio nos processos licitatórios em que não estiverem operando como Agente de Contratação.
Art. 3º Todos os agentes públicos citados e INCLUÍDOS no Artigo 1º desta Portaria farão jus ao percentual de 30% (trinta por cento) de gratificação, acrescida aos vencimentos mensais dos servidores públicos. A gratificação fica condicionada ao efetivo exercício e dedicação ao respectivo encargo ou comissão, nos termos do artigo 51, da Lei Complementar Municipal 4.570, de 30 de março de 2023.
(…)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos às datas de publicação dos atos ordinatórios relativos a cada uma das servidoras públicas em referência.
Santa Luzia, 13 de fevereiro de 2025.
Charles Franz de Oliveira López
Gerente de Licitações e Contratos
Adriano Roberto Paulino e Silva
Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas
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