DECRETO Nº 4.507, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

DECRETO Nº 4.507, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.815, de 21 de junho de 2021, que “Dispõe sobre o Plano de Adequação, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, do Município, nos termos do art. 18 do DECRETO Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que por força da edição do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, o Governo Federal estabeleceu um padrão mínimo de qualidade por intermédio do denominado Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC;

 

CONSIDERANDO que o art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, determina que todos os entes federativos deverão observar as disposições do referido diploma, a partir de 1º de janeiro de 2023;

 

CONSIDERANDO que o SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação, entre outros, das transações e procedimentos contábeis previstos no Decreto Federal nº 10.540, de 2020;

 

CONSIDERANDO que essa medida se afigura extensiva aos municípios, devendo esses se vincularem aos comandos recém editados, implementando as devidas ações em tempo que determina, cuja essência na obtenção de uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo e demais efeitos ínsitos na parte final do § 2º do art. 1º do referido Decreto Federal;

 

CONSIDERANDO a implementação de um novo sistema no Município de Santa Luzia a partir do Edital nº 013/2021 para a contratação de empresa especializada na área de informática para fornecimento de licença de sistema de gestão pública, abrangendo os serviços de implantação, conversão, migração de dados, integração com outros sistemas, manutenção e customização, treinamento, suporte e atendimento, bem como suas atualizações;

 

CONSIDERANDO que o plano de trabalho de trabalho do Edital nº 013/2021  inicialmente propõe entregar o módulo contábil e financeiro do Município contendo todo o escopo de obrigações legais até janeiro de 2022, sendo este, então, o evento inicial para viabilizar a integração com a Câmara Municipal e o Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO que da interpretação que se extrai do aludido ato do Governo Federal conduz o Município a providenciar sua adoção e subsequente subsunção aos mandamentos nele explícitos ainda que em proporção minimamente aceitável;

 

CONSIDERANDO a comunicação feita em 30 de janeiro de 2025 pela Confederação Nacional dos Municípios, no que tange à prorrogação dos prazos de alguns itens do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, com sinalização negativa; e

 

CONSIDERANDO o malogro das tentativas de substituição dos novos sistemas integrados de Finanças, Patrimônio e Planejamento no âmbito da Prefeitura Municipal, nos anos de 2021 a 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Os incisos I a IV do § 1º e os §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 3.815, de 21 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido o inciso V ao § 1º:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º  ………………………………………………………………………………………………………………..

I – 02 (dois) servidores titulares e seus respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Finanças – SMFI, sendo, obrigatoriamente, um da Gerência de Execução Orçamentária e Contábil – GEOC e um da Gerência de Execução Financeira – GEF;

II – 02 (dois) servidores titulares e seus respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SMPO;

III – 01 (um) servidor titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas – SMAE, sendo, obrigatoriamente, um da Gerência de Tecnologia da Informação;

IV – 01 (um) servidor titular e seu respectivo suplente do Poder Legislativo Municipal; e

V – 01 (um) servidor titular e seu respectivo suplente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Santa Luzia – IMPAS Santa Luzia.

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º  Cabe ao Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo, nas funções de executar o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público, acompanhar os trabalhos que resultarão no plano de ação e eventuais restrições existentes para implementação do Decreto Federal nº 10.540, de 2020.

§ 4º  Os membros da Comissão Multidisciplinar Especial serão designados por meio de portaria do Prefeito Municipal, após a indicação dos membros pelos gestores dos respectivos órgãos, por portaria do Presidente da Câmara Municipal e portaria do Presidente do IMPAS.”

 

Art. 2º  O Anexo Único do Decreto nº 3.815, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 2º)

LINK DE ACESSO AO ANEXO ÚNICO: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/hSyzgkgCdL5Sy4r

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