SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
– AUTO DE INFRAÇÃO –
Nos termos e conformidade com os dispositivos e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano analisou e julgou o(s) recurso(s) abaixo especificado(s), proferindo a(s) seguinte(s) decisões(s):
Auto de infração | Recurso (s) | Recorrente | Decisão |
Nº 1524 | Nº 02/2025 | Agata Kesley Thais Santos Esteves | INDEFERIDO |
Observação: Das decisões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, cabe recurso tempestivamente, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da Publicação no Diário Oficial do Município.
18 de fevereiro de 2025.
HELIO HENRIQUE QUEIROZ ROSA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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