IMPAS – CONTRATO ADITIVO

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°001/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – IMPAS E EMPRESA LEQUE INFORMÁTICA EIRELI

 

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL -IMPAS, Autarquia Municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca n°306, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia/MG, inscrita no CNPJ sob o N°04.122.069/0001-49, neste ato representado por Helenice de Freitas, portadora do CPF N°XX3.XXX.XXX-53, doravante denominado LOCATÁRIA, e a empresa LEQUE INFORMÁTICA EIRELI estabelecida na Rua Juarez , n°15, Bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ N°19989389/0001-78  doravante denominada LOCADORA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°001/2024, Processo Administrativo N°001/2024  elaborado conforme a Lei Federal 14133/2021 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

É objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na cláusula  Sexta do contrato n°001/2024   e o reajuste de 6,75 conforme  IGPM /FGV acumulado no período .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Por este instrumento, as partes abaixo assinadas prorrogam o prazo de vigência do contrato por 12 meses, contados a contar de 28/02/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTE

Em razão do reajuste de que trata o presente Termo Aditivo, o Contrato n°001/2024 cujo valor global era de R$360,00( Trezentos e sessenta reais ) passará para o valor global de R$384,30 ( Trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários destinados a atender este aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3.33.9.0.40.0.0

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CLÁUSULA QUINTA- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

A contratada deverá manter as condições de habilitação durante todo o período de contratação, devendo apresentar as certidões de regularidade no ato de assinatura deste Termo Aditivo.

Os pagamentos à contratada somente serão realizados mediante a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo Aditivo e, 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, LOCADORA e  LOCATÁRIA, e pelas testemunhas.

 

Santa Luzia/MG, 04 de fevereiro de 2025.

 

 Helenice de Freitas

Presidente

Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social/IMPAS

 

LEQUE INFORMÁTICA LTDA

 

Testemunha 1:

____________________________________

CPF: _______________________________

Testemunha 2:

_____________________________________

CPF:_________________________________

 

 

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