SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte Decisão Administrativa:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração nº: 0038/2023.

 

Descarte irregular de resíduos sem a devida autorização em Área de Preservação Permanente (APP).

 

Embasamento Legal: Art. 112 Anexo I, Código 120 do Decreto Estadual n° 47.383/2018.

Griffin Montagem Promocionais LTDA.

CNPJ: 05.230.044/0001-21

PROCEDENTE

 

Valor: 1.001 (mil e uma) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 011/2025)

Auto de Infração nº: 0039/2023.

 

Descarte irregular de resíduos sem a devida autorização em Área de Preservação Permanente (APP).

 

Embasamento Legal: Art. 112 Anexo I, Código 120 do Decreto Estadual n° 47.383/2018.

Carlos Alexandre Souza.

CPF: XXX.068.356-XX

PROCEDENTE

 

Valor: 1.001 (mil e uma) UFM’s.

 

(Decisão administrativa 011/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 19 de fevereiro de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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