SECRETARIA DE FINANÇAS

PORTARIA SEC.FINANÇAS Nº 001, 29 DE MARÇO DE 2021

Determina, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, a adoção do modelo de trabalho híbrido, presencial, em observância ao estabelecido no Decreto n° 3.760, de 17 de março de 2021.

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Prefeito poderá delegar a organização dos serviços internos das repartições criadas por lei, nos termos do art. 72 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter os serviços na Secretaria de Finanças do Município, ainda que em forma de escalonada, haja vista que o referido órgão é instituição permanente e essencial à função de controle financeiro, contábil, tributário e fiscalizatório, conforme Cápitulo V – Da Administração Tributária e Financeira, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do art. 37 da Lei Complementar nº 3.123, de 01 de setembro de 2010;

CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 3 de março de 2021, que “Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário Epidemiológico – Onda Roxa – com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública, em razão da pandemia de COVID-19”[1], cuja implementação abrange qualquer localidade do Estado de Minas Gerais em que se fizer necessária, e independentemente da adesão do Município do Plano Minas Consciente, nos termos do § 2º do art. 1º da supracitada Deliberação;

 CONSIDERANDO as novas normas estabelecidas por meio do Decreto nº 3.760 de 17 de março de 2021, que “Implementa normas complementares, conforme previsto no art. 8º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 03 de março de 2021, alterada pela Deliberação nº 136, de 10 de março de 2021 e pela Deliberação nº 138 de 16 de março de 2021, que “Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico do Governo do Estado de Minas Gerais, e revoga o Decreto nº 3.752, de 09 de março de 2021”, em consonância com a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, de 2021; e

CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 5º do Decreto nº 3.760, de 2020, o funcionamento dos órgãos e entidades municipais é regido por normas próprias, e será estabelecido internamente, por cada um, mediante Instrução Normativa ou Portaria interna, no que tange à continuidade dos serviços públicos, nos termos do art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de Minas Gerais nº 130, de 03 de março de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Determinar, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, durante a vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico, a adoção do modelo de trabalho híbrido, presencial e com regime de escalas, em observância ao estabelecido no Decreto nº 3.760, de 17 de março de 2021.

Art.2º  Fica determinada, a partir da data de publicação desta Portaria, a execução do modelo de trabalho híbrido, de modo presencial e por regime de escala, conforme a natureza das atividades desenvolvidas em cada setor, a determinação da respectiva chefia imediata e a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.

  • 1º As Superintendências da Secretaria de Finanças funcionarão por regime de escala para os respectivos servidores, referentes ao período de vigência do Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico.
  • 2º Quando da elaboração das escalas de que trata o § 1º, as superintendências deverão levar em consideração que pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária semanal dos servidores deverá ser cumprida em regime presencial.
  • 3° As escalas de que tratam os § 1° e §2° servirão como justificativa de ponto dos servidores da Secretaria de Finanças e deverão, conforme procedimento usual, e serem encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, setor afeto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
  • 4° Os Superintendentes e todos os Coordenadores deverão continuar trabalhando presencialmente todos os dias úteis, podendo ser, excepcionalmente, adotado o teletrabalho, a depender da chefia imediata.
  • 5° Eventuais necessidades de flexibilização do percentual mínimo de trabalho presencial fixado no § 2º deverão ser apresentadas por escrito à Secretária de Finanças, que de acordo com a necessidade do serviço, a conveniência, oportunidade e razoabilidade da medida poderá ou não acolhe-la.

Art.3° Os servidores que necessitarem comparecer presencialmente à em sua superintendência fora da escala para a qual forem designados, não deverão utilizar a digital no relógio de ponto.

Art.4°  Os servidores deverão estar disponíveis durante toda a jornada de trabalho por meio de contato telefônico, e-mail, whastapp, ou qualquer outro meio de comunicação que venha a ser acordado com a chefia imediata.

Art.5°  A realização do serviço em regime de escala não constitui direito do servidor público e poderá ser revertida a qualquer tempo pela chefia imediata, conforme o desempenho do servidor e a necessidade do setor.

Art.7°  O acesso às dependências físicas da Secretaria de Finanças fica restrito às pessoas escaladas na forma de que trata os §§ 1° e 2° do art. 2°, além daquelas pessoas previamente e excepcionalmente autorizadas pela chefia imediata.

  • 1° As chefias imediatas deverão informar à Secretária de Finanças por e-mail, a escala de trabalho de sua respectiva superintendência, bem como as pessoas que estiverem previamente e excepcionalmente autorizadas a terem acesso às dependências físicas da Secretaria de Finanças.

Art.8° Todos os servidores que comparecerem presencialmente à Secretaria de Finanças deverão atender as determinações do inciso III-A do art. 3° e do art. 3°-A, ambos da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e do Decreto n° 3.554, de 13 de abril de 2020, usando máscaras.

Art.9° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária de Finanças e seus Superintendentes.

Art.10°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo na data de 22 de Março de 2021.

Santa Luzia, 29 de março de 2021.

 

MÁRCIA CARLOTA MARQUES DE ALMEIDA

SECRETÁRIA DE FINANÇAS

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