DECISÃO ADMINISTRATIVA

Referência: Contrato Administrativo nº 112/2024. Processo Administrativo n° 001/2025.

Assunto: Decisão final. Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 112/2024 – Concurso Público nº 001/2024.

 

RATIFICO a decisão tomada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Adriano Roberto Paulino e Silva, pela rescisão unilateral do contrato firmado com o Instituto Mineiro Educar & Sorrir – IMESO, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 137, inciso VIII, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas 12.3.1 e 12.4 do Contrato Administrativo nº 112/2024, reafirmando a decisão de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para formalização da rescisão contratual, ficando o contrato rescindido a partir do dia 15 de julho de 2025, nos termos da Cláusula 12.3.3, considerando a data da comunicação como a data de publicação da decisão de cancelamento do concurso público, com a devida comunicação à contratada por intermédio de nova notificação, em atendimento ao previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Por fim, que o processo seja encaminhado ao Secretário Municipal de Finanças e à Controladoria do Município para análise da correção dos valores pagos à empresa, assim como apuração de medidas eventualmente cabíveis e necessárias.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Luzia – MG, 16 de junho de 2025.

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Comentários

    Categorias