DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 021/2024, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024.
DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 021/2024, DE 14 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre decisão da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG (CGLPG) acerca de propostas inscritas no Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 02-2024 – Fomento à Execução de Ações de Apoio a Salas de Cinema, Cinema de Rua e Cinema Itinerante que não atenderam às disposições do item 1.2 do Anexo III do referido edital.
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO GUSTAVO – CGLPG DE SANTA LUZIA/MG, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, conforme item 1.2 do Anexo III, do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 02-2024 – Fomento à Execução de Ações de Apoio a Salas de Cinema, Cinema de Rua e Cinema Itinerante, serão considerados os seguintes critérios eliminatórios: a) se a proposta apresenta alguma forma de preconceito e/ou discriminação, conforme item 7.8 do edital; b) a coerência entre o objeto do edital e a proposta apresentada; c) a coerência entre o inciso/artigo da Lei Paulo Gustavo e a proposta apresentada; d) a coerência entre a categoria/modalidade inscrita e a proposta apresentada; e, e) a viabilidade da proposta;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, manteve durante todo o prazo de solicitação de inscrição no referido edital, via de comunicação por onde os proponentes poderiam sanar dúvidas relacionadas aos Editais Municipais da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG;
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 02-2024 – Fomento à Execução de Ações de Apoio a Salas de Cinema, Cinema de Rua e Cinema Itinerante, o proponente é responsável pelo envio dos documentos, pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
CONSIDERANDO que o envio de documentação para análise da proposta está circunscrita na fase de solicitação de inscrição;
CONSIDERANDO que conforme disposto na Portaria SMCT nº 33/2024, o prazo de solicitação de inscrição no referido edital terminou às 17 (dezessete) horas do dia 7 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que os documentos, bem como as informações obrigatórias não apresentadas no ato da inscrição não serão analisadas na fase Recursal, por ter ocorrido a Preclusão Temporal do direito do proponente;
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 02-2024 – Fomento à Execução de Ações de Apoio a Salas de Cinema, Cinema de Rua e Cinema Itinerante, o proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e nos demais canais formais de comunicação; e,
CONSIDERANDO que, conforme disposição do referido edital, o recurso implica no envio do Requerimento de Recurso, conforme modelo disposto no ANEXO X, do referido edital, devidamente preenchido, devendo, o mesmo, ser enviado para o e-mail leipaulogustavo@santaluzia.mg.gov.br;
DECIDE:
DISPONIBILIZAR, no anexo único desta Decisão, a listagem de propostas que se apresentaram em desacordo com pelo menos um dos critérios eliminatórios listados no item 1.2 do Anexo III do Edital, e, portanto, estão consideradas ELIMINADAS do pleito de recursos oriundos do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 02-2024 – Fomento à Execução de Ações de Apoio a Salas de Cinema, Cinema de Rua e Cinema Itinerante;
ABRIR PRAZO RECURSAL de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil imediatamente posterior ao da data de publicação desta DECISÃO para a interposição de recurso fundamentado CONTRA a presente DECISÃO no que diz respeito à desconsideração das inscrições elencadas no anexo único desta Decisão, e,
INFORMAR sobre a necessidade de imprescindível atenção ao disposto no subitem 12.11.2 do supracitado edital, no ato de interposição do recurso.
Santa Luzia/MG, 14 de Setembro de 2024.
[Conforme assinatura digital]
Viviane Silva Brey Gil
Presidente da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG – CGLPG Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT
Prefeitura Municipal de Santa Luzia – PMSL
ANEXO ÚNICO
Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 02-2024 – Fomento à Execução de Ações de Apoio a Salas de Cinema, Cinema de Rua e Cinema Itinerante | ||
Proponente | Nº de Protocolo | Motivo |
LPJ Produções Artísticas Musicais e Audiovisuais Ltda. |
on-1202269866 |
Não apresentou contrapartida, em acordo com o item 10 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LPG/SL Nº 02-2024 – FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO A SALAS DE CINEMA, CINEMA DE RUA E CINEMA ITINERANTE.” |
Leylane Pires Carolino De Azevedo |
on-1862431775 |
Não apresentou contrapartida, em acordo com o item 10 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LPG/SL Nº 02-2024 – FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE APOIO A SALAS DE CINEMA, CINEMA DE RUA E CINEMA ITINERANTE.” |
Marcelo Augusto de Souza Rezende |
2017607032 |
O proponente pessoa física escolheu a Categoria III – Cinema Itinerante, que segundo o edital é: apoio a projetos de funcionamento de cinema de rua apresentados por Pessoa Jurídica, incluindo ME. Portanto, não pode participar desta categoria por ter se inscrito como pessoa física. |
Marilene Rodrigues dos Santos |
1829705783 |
1) A contrapartida deste projeto não está clara e coesa, não preenche aos critérios da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, nos seguintes critérios:
-Não inclui a realização de exibição gratuita do conteúdo selecionado com direcionamento à rede de ensino da localidade, conforme art. 12 do Decreto Federal nº 11.525/2023. -Não consta quando será realizada, impossibilitando a verificação se está dentro do prazo de 180 dias do edital, uma vez que as contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer neste prazo determinado. -É um workshop, mas não foi descrito como e quando será executado. -Não constam as medidas de acessibilidade da contrapartida, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 2) Em relação à planilha financeira: -Acessibilidade: pede os 10% de acréscimo, mas não especifica como será aplicada esta verba para que e como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. -Não inclui despesas com emissão de alvará: .5.2 Para esta categoria, o proponente deverá prever, no orçamento do seu projeto, os custos relativos ao processo de emissão de alvará. |
Marcos Vinicius dos Santos |
372079845 |
Proponente não comprova atuação no setor audiovisual, conforme edital 02/2024 e Decreto nº 11.525/2023. |
Marcelo Augusto de Souza Rezende |
On-352980814 |
– A prestação de contas, item 42.1 do Formulário de Inscrição, está em desconformidade com o com o item: 18. Disposições Finais, Subitem: 18.10, do edital.
– Item do Edital: 1. Categorias, Subitem: 1.5.2 está em desconformidade com o Edital de Chamamento Público LPG/SL Nº 02-2024 – Fomento à Execução de Ações de Apoio a Salas de Cinema, Cinema de Rua e Cinema Itinerante.
– Valor pleiteado já consta empregado no formulário de inscrição do proponente: Item: 20. medidas de acessibilidades empregadas no projeto: subitem: 22: Acessibilidade comunicacional: linguagem Brasileira Comunicacional de Libras. |
OBSERVAÇÃO: Este Anexo Único é parte integrante da Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG Nº 021/2024, de 14 de setembro de 2024.
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