DECRETO Nº 4.223, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 4.223, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018 que “Cria o Conselho Municipal de Esportes, altera a Lei nº 3.831, de 08 de junho de 2017, que cria o Fundo Municipal de Esportes e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 1º e do art. 3º da supracitada norma, o Conselho Municipal de Esportes, órgão colegiado paritário, de caráter consultivo e deliberativo tem por finalidade elaborar e desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, os projetos destinados à promoção de atividades esportivas, bem como fiscalizar o seu andamento, contribuir para a consolidação e melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência de políticas públicas de esporte executadas no Município de Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO que o caput do art. 8º da Lei nº 4.029, de 2018, dispõe que o mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução; e

 

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal Esportes e Lazer – SMEL[1], acerca da necessidade de atualização da composição do Conselho Municipal de Esportes, diante do fim dos mandatos dos membros dispostos através do Decreto nº 3.699, de 29 de dezembro de 2020, referente ao biênio compreendido entre os anos de 2020 a 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados ou reconduzidos os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal Esportes, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.029, de 14 de novembro de 2018:

I – conselheiros representantes do Poder Público Municipal:

a) Câmara Municipal de Santa Luzia:

1. Wellerson Lúcio Maciel, CPF inscrito sob o nº XXX.672.736-XX, como titular; e

2. Ernane Guimarães dos Santos, CPF inscrito sob o nº XXX.159.546-XX, como suplente;

 

b) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

1. Heraldo Antônio Moraes Gonçalves, matrícula nº 36.689, como titular; e

2. Crelio Antônio de Almeida, matrícula nº 36.780, como suplente;

3. Jean Marcos Emannuel Soares da Cruz, matrícula nº 36.690, como titular; e

4. Andressa Padilha Lacerda, matrícula nº 36.682, como suplente;

 

c) Secretaria Municipal de Saúde:

1. Lucas Eduardo Schtine Viana, matrícula nº35.695, como titular; e

2. Walkiria Luiza Silva de Souza, matrícula nº 37.140, como suplente;

 

d) Secretaria Municipal de Finanças:

1. Robert Cruz Siqueira, matrícula nº 33,542, como titular; e

2. Júlio César Duarte, matrícula nº 33.373, como suplente;

 

II – conselheiros representantes da Sociedade Civil:

a) Conselho Municipal dos Direitos do Idoso:

1. Elza Maria da Silva, CPF inscrito sob o nº XXX.631.866-XX, como titular; e

2. Aline Cristina de Souza, CPF inscrito sob o nº XXX.784.786-XX, como suplente;

 

b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1. Ana Paula Marciano Souza, CPF inscrito sob o nº XXX.889.406-XX, como titular; e

2. Matheus Ferreira Soares, CPF inscrito sob o nº XXX.917.846-XX, como suplente;

 

c) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santa Luzia:

1. Andréia Mendes Carvalho, CPF inscrito sob o nº XXX.889.516-XX, como titular; e

2. Kevin Endrew Martins Dias, CPF inscrito sob o nº121.085.556-92, como suplente;

 

d) Associação Esportiva Municipal – Associação de Desporto União de Amigos de Santa Luzia:

1. José Reinaldo Rocha, CPF inscrito sob o n° XXX.669.866-XX, como titular; e

2. Reinaldo Gomes da Silva, CPF inscrito sob o nº XXX.965.496-XX, como suplente;

 

e) Liga Esportiva Municipal:

1. Raimundo Nonato Pereira, CPF inscrito sob o nº XXX.521.906-XX, como titular; e

2. Leonardo Henrique Pereira, CPF inscrito sob o nº XXX.587.676-XX, como suplente.

 

Art. 2º  O mandato dos membros titulares e suplentes dispostos por este Decreto tem validade de 02 (dois) anos considerando o biênio 2023/2025.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de setembro de 2023.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Comunicação Interna n 354/2023/SMEL.

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