DECRETO Nº 4.434, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 4.434, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

Institui Comissão Especial de Estudo de viabilidade de implementação de eleições para Diretor e Vice-Diretor das escolas municipais de Santa Luzia – MG.

 

 

O Prefeito DO MunicÍPIO de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO um dos princípios que nortearão o ensino, a gestão democrática do ensino público, disposto tanto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no inciso VIII do caput de seu art. 3º, quanto na Constituição Federal, de 1988, no inciso VI do caput de seu art. 206;

 

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Federal 9.394, de 1996, a gestão escolar democrática é o modelo de organização no qual se prioriza a participação do coletivo, onde gestores, professores, funcionários, pais, alunos e todos os envolvidos na comunidade escolar podem opinar de maneira ativa nas decisões;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que “Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências”, dispõe em seu Anexo – Metas e Estratégias, na Meta 19: “Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”; e

 

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Educação através do SEI nº 24.13.000000460-9,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituída Comissão Especial de Estudo de viabilidade de implementação de eleições diretas para Diretor e Vice-Diretor nas escolas municipais por meio de apuração e estudo da legislação pertinente.

 

Art. 2º  A Comissão Especial de Estudo terá a seguinte composição:

I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; e

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas.

Parágrafo único.  Os representantes serão designados através de portaria a ser expedida pelo órgão ou secretaria de origem de cada servidor.

 

Art. 3º  Competirá à Comissão o apontamento através de relatório consubstanciado das medidas tendentes a alterar modo de investidura nos cargos de direção bem como avaliação e estimativa de tempo médio de implementação das mudanças.

 

Art. 4º  A regulamentação e a ordem dos trabalhos serão definidas mediante portaria específica cuja expedição ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 5º  O prazo para conclusão dos trabalhos será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da publicação da Portaria regulamentadora, suscetível à prorrogação de, no máximo, 30 (trinta) dias, solicitada por requerimento devidamente motivado.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de novembro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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