DECRETO Nº 4.529, DE 01 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 4.529, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Institui a Comissão de Avaliação e Reorganização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA no Município de Santa Luzia – MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, que “Dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade ambiental no Município de Santa Luzia, Minas Gerais”;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei n 3.445, de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA;
CONSIDERANDO a ata da reunião referente ao Procedimento Preparatório nº 0245.24.000245-2[1], do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, onde ficou deliberada a criação de uma comissão encarregada da análise e proposição de alterações na legislação que instituiu o CODEMA,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Reorganização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA no Município de Santa Luzia – MG, com a finalidade de realizar análise e sugestões de modificações da Lei que criou o CODEMA, Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013.
Art. 2º A Comissão de Avaliação e Reorganização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composta pelos seguintes membros:
I – representantes do Executivo Municipal:
a) Luciana Vanessa Furtado, inscrita na matrícula nº 34.685;
b) Thiago Luiz Soares, inscrito na matrícula nº 33.348; e
c) Isadora Xisto Batista, inscrita na matrícula nº 39.001;
II – representantes da OAB/MG 100ª Subseção:
a) Dr. Frederico Franco Orzil, OAB/MG 60.965;
b) Dra. Ana Luiza Andrade e Souza, OAB/MG 147.264;
c) Dr. Jony Helberth Silva de Sousa, OAB/MG 134.687; e
d) Dr. Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga, OAB/MG 105.976.
Parágrafo único. O prazo para conclusão e encaminhamento, ao Prefeito Municipal, da minuta do projeto de lei, de que trata o art. 1º, será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, nos termos da ata de reunião referente ao Procedimento Preparatório nº 0245.24.000245-2, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] Constante no SEI nº 25.1.000000570-3.
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