DECRETO Nº 4.537, DE 23 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 4.537, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023 prevê que a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDS é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com a Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023 prevê que são atribuições da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Benefícios Eventuais promover, coordenar e executar projetos, programas e ações de educação e segurança alimentar e nutricional, como também promover ações de educação e segurança alimentar, orientação sobre o consumo de alimentos, preservação e resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da saúde para famílias, associações comunitárias e entidades assistenciais, para elevação da segurança alimentar e nutricional no Município;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.724, de 29 de maio de 2024 estabelece os componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o propósito de garantir o direito humano à alimentação adequada no Município de Santa Luzia; e
CONSIDERANDO a solicitação estabelecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania contida no processo SEI nº 24.20.000001980-5.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Santa Luzia no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – apresentar, relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – elaborar relatório semestral da execução física e financeira das ações previstas no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;
VII – assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN apresentando relatórios periódicos; e
VIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei Federal nº 11.346, de 2006, o Decreto Federal nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 e o Decreto Federal nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I – Conter a análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; e
VII – Ser revisado a cada 02 (dois) anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A CAISAN terá seu pleno composto por membros, titulares e suplentes, da gestão pública municipal conforme disposto no Capítulo III da Lei nº 4.724, de 29 de maio de 2024.
§ 1° A representação governamental na CAISAN será exercida pelas seguintes pastas:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação; e
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
§ 2° A presidência da CAISAN será exercida pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 5° A Secretaria Executiva da CAISAN deverá ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder a ações específicas.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania prestará apoio técnico e logístico para o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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