DECRETO Nº 4.556, DE 27 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 4.556, DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Junta de Recursos Administrativos – JARI e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na administração pública, o qual exige que a atuação estatal deve ser realizada de forma a otimizar a utilização dos recursos, buscando os melhores resultados sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO o elevado volume de recursos de infrações de trânsito impetrados na JARI e a necessidade de agilizar a tramitação, reduzir o tempo de espera para as partes envolvidas e cumprir os prazos legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração e atualização do Regimento Interno da Junta de Recursos Administrativos – JARI a fim de atender a demanda atual, respeitando-se o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, apresentada , através do SEI nº 25.14.000000306-0 pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, setor afeto à Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes,
DECRETA:
Art. 1º O caput, seus incisos I a IV e o § 8º, todos do art. 2º do Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A JARI será composta por 12 (doze) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
I – 02 (dois) integrantes com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível técnico de escolaridade;
II – 04 (quatro) representantes servidores da Procuradoria-Geral do Município;
III – 02 (dois) representantes de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito; e
IV – 04 (quatro) representantes servidores do órgão ou entidade que impôs a penalidade.
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§ 8º Nos casos de impedimento temporário ou permanente, perda de mandato ou designação para outro cargo incompatível, qualquer dos membros da JARI deverá ser substituído respeitando-se as exigências.
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Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 3.110, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A JARI disporá de um (a) secretário (a), a quem caberá especialmente:
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 3º O inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 3.110, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………………..
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III – convocar os membros para a realização da sessão de julgamentos dos processos;
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 4º O art. 6º do Decreto nº 3.110, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A JARI reunir-se-á conforme a necessidade do serviço.”
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 3.110, de 2016:
I – §§ 3º a 5º do art. 2º;
II – art. 7º;
III – art. 11;
IV – art. 12; e
V – art. 18.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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