DECRETO Nº 4.556, DE 27 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 4.556, DE 27 DE MAIO DE 2025

 

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016, que “Aprova o Regimento Interno da Junta de Recursos Administrativos – JARI e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na administração pública, o qual exige que a atuação estatal deve ser realizada de forma a otimizar a utilização dos recursos, buscando os melhores resultados sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população;

 

CONSIDERANDO o elevado volume de recursos de infrações de trânsito impetrados na JARI e a necessidade de agilizar a tramitação, reduzir o tempo de espera para as partes envolvidas e cumprir os prazos legais; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração e atualização do Regimento Interno da Junta de Recursos Administrativos – JARI a fim de atender a demanda atual, respeitando-se o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, apresentada , através do SEI nº 25.14.000000306-0 pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, setor afeto à Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O caput, seus incisos I a IV e o § 8º, todos do art. 2º do Decreto nº 3.110, de 08 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  A JARI será composta por 12 (doze) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:

I – 02 (dois) integrantes com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, nível técnico de escolaridade;

II – 04 (quatro) representantes servidores da Procuradoria-Geral do Município;

III – 02 (dois) representantes de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito; e

IV – 04 (quatro) representantes servidores do órgão ou entidade que impôs a penalidade.

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 8º  Nos casos de impedimento temporário ou permanente, perda de mandato ou designação para outro cargo incompatível, qualquer dos membros da JARI deverá ser substituído respeitando-se as exigências.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  O caput do art. 3º do Decreto nº 3.110, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  A JARI disporá de um (a) secretário (a), a quem caberá especialmente:

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3º  O inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 3.110, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

III – convocar os membros para a realização da sessão de julgamentos dos processos;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 4º  O art. 6º do Decreto nº 3.110, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  A JARI reunir-se-á conforme a necessidade do serviço.”

 

Art. 5º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 3.110, de 2016:

I – §§ 3º a 5º do art. 2º;

II – art. 7º;

III – art. 11;

IV – art. 12; e

V – art. 18.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de maio de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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