DECRETO Nº 4.557, DE 27 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 4.557, DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 4.240, de 23 de outubro de 2023, que “Regulamenta a gratificação de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, no âmbito da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na administração pública, o qual exige que a atuação estatal deve ser realizada de forma a otimizar a utilização dos recursos, buscando os melhores resultados sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a importância da atuação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI na garantia do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo administrativo de trânsito;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, ao tratar da gratificação dos membros da JARI, impõe ao Poder Executivo o dever de regulamentar sua aplicação com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de revisar e atualizar continuamente seus atos normativos, com vistas à adequação às necessidades operacionais e jurídicas dos órgãos colegiados; e
CONSIDERANDO a manifestação, através do SEI nº 25.14.000000306-0, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, setor afeto à Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 4.240, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2º Considera-se efetiva atuação do membro da JARI nas sessões de julgamento o comprovado comparecimento e o cumprimento das funções julgadoras.
………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º O § 4º do art. 3º do Decreto nº 4.240, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 4º Cada membro da JARI fará jus à gratificação, por sessão que comparecer e efetivamente atuar nos julgamentos, observado o limite de 4 (quatro) sessões mensais remuneradas.”
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 4.240, de 2023:
I – § 3º do art. 1º; e
II – § 2º do art. 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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