DECRETO Nº 4.557, DE 27 DE MAIO DE 2025

DECRETO Nº 4.557, DE 27 DE MAIO DE 2025

 

 

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 4.240, de 23 de outubro de 2023, que “Regulamenta a gratificação de que trata o art. 51 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, no âmbito da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na administração pública, o qual exige que a atuação estatal deve ser realizada de forma a otimizar a utilização dos recursos, buscando os melhores resultados sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população;

 

CONSIDERANDO a importância da atuação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI na garantia do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo administrativo de trânsito;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, ao tratar da gratificação dos membros da JARI, impõe ao Poder Executivo o dever de regulamentar sua aplicação com base nos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;

 

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de revisar e atualizar continuamente seus atos normativos, com vistas à adequação às necessidades operacionais e jurídicas dos órgãos colegiados; e

 

CONSIDERANDO a manifestação, através do SEI nº 25.14.000000306-0, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, setor afeto à Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O § 2º do art. 1º do Decreto nº 4.240, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º  Considera-se efetiva atuação do membro da JARI nas sessões de julgamento o comprovado comparecimento e o cumprimento das funções julgadoras.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  O § 4º do art. 3º do Decreto nº 4.240, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º  Cada membro da JARI fará jus à gratificação, por sessão que comparecer e efetivamente atuar nos julgamentos, observado o limite de 4 (quatro) sessões mensais remuneradas.”

 

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 4.240, de 2023:

I – § 3º do art. 1º; e

II – § 2º do art. 2º.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de maio de 2025.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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